Por vender celulares sem carregadores, empresa do iPhone, foi condenada à indenizar compradores

2015-04-10_190211

 

A decisão da Justiça de Goiás considerou provas de venda casada, que ocorre quando a pessoa só consegue adquirir um produto se também levar outro

A Apple foi condenada a indenizar uma consumidora brasileira em R$ 5 mil por danos morais pela venda de celular iPhone sem carregador. A decisão da Justiça de Goiás considerou provas de venda casada, que ocorre quando a pessoa só consegue adquirir um produto se também levar outro, por não ser possível a utilização de uma entrada USB qualquer no carregador, a decisão é do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO), e foi proferida no dia 18 de abril.

O magistrado disse que a prática comercial é abusiva e ilegal, o que, na avaliação dele, viola o Código de Defesa do Consumidor. A Apple pode recorrer contra a decisão, mas não se manifestou até o momento.

“Quanto ao adaptador do carregador, entretanto, restou incontroverso nos autos que o referido bico carregador do aparelho celular tem designer diferenciado, qual seja USB-C, de forma que não é possível a utilização de uma entrada de USB qualquer”, disse o juiz.

De acordo com a decisão, “a Apple incidiu na prática de venda casada por dissimulação, já que, de forma implícita e indireta, obriga o consumidor a adquirir um segundo produto de sua fabricação exclusiva, sem o qual o produto principal não se presta ao fim a que se destina”.

A empresa, segundo as provas juntadas ao processo, não incluiu o adaptador de tomada em todos os seus celulares em outubro de 2020, após anunciar os novos iPhone 12.

A Apple afirmou que a decisão faz parte de “seus objetivos ambientais”, o que, na época, provocou críticas nas redes sociais.