A alteração também chamada de “traseira levantada” aumenta o risco de acidentes nas estradas
A Polícia Rodoviária Federal tem flagrado nas últimas semanas uma grande quantidade de caminhões com a suspensão modificada, para levantar a traseira, na Serra Gaúcha. Na segunda-feira, 7, quatro caminhões nessas condições foram flagrados na BR 470.
Esta alteração nos veículos aumenta o risco de acidentes, pois reduz a estabilidade do caminhão e, aumenta o risco para quem colida com a parte traseira.
A modificação, também chamada de “traseira arqueada”, deixa, de fato, a traseira um pouco mais alta. Ela é permitida por lei, mas desde que esteja nos limites previstos na resolução 479 de 2014 do Contran, que autoriza a inclinação de 2 graus no chassi do caminhão.
Com isso, em uma distância de 1 metro entre um ponto e outro da carroceria, a diferença máxima de altura entre esses pontos e o chão não pode ser mais do que 3,5cm. Para a legalidade desta ação, é necessário que o Inmetro realize a inspeção e que a alteração esteja incluída nos documentos do veículo.
Com a traseira arqueada, há a possibilidade do condutor acumular outras infrações, como a altura da lanterna traseira, que não pode passar de 1,20m, a altura mínima do para-choques traseiro, entre outras regras que devem ser seguidas pelos condutores.
Em um dos caminhões abordados na operação, chamou a atenção a altura, pois, os PRFs praticamente podiam passar sem dificuldades por baixo da traseira, tamanha era a altura. Em outro caso, o caminhão foi enviado para o depósito, porque o veículo já havia sido autuado justamente por conta desta modificação.
Apesar de ter um prazo para regularizar a situação, o condutor não procurou os meios legais para validar a alteração, sofrendo as punições cabíveis.