Pode WhatsApp na firma? Uso depende das regras criadas pelo contratante

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Empregador não pode olhar conversas do funcionário no celular pessoal dele, mas pode se estiverem no aparelho da empresa

Um homem demitido por justa causa depois de ter as mensagens do celular pessoal lidas pela chefia dele será indenizado em R$ 3.000 no Rio Grande do Sul. Além disso, o desligamento terá que ser convertido para normal (sem justa causa). A decisão veio em segunda instância, no mês de janeiro de 2023.
O caso atípico, que atenta contra a privacidade, reacendeu a discussão sobre os limites do monitoramento de contratados por contratantes, bem como as boas práticas de uso dos aparelhos em ambientes corporativos. “O conteúdo da conversa no celular particular do trabalhador não diz respeito à empresa”, explicou Danúbia Paiva, doutora em direito e especialista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – legislação criada para regular o tratamento de dados dos cidadãos, em vigor desde 2020 no Brasil.
“Porém, quando feito em equipamentos da empresa, o empregador pode monitorar o uso de redes sociais, incluindo WhatsApp, de um empregado com finalidade de controle de produtividade e para evitar o cometimento de ilícitos, mas armazenar ou divulgar o conteúdo das conversas a terceiros, expondo o empregado, é vetado pela LGPD, pois ultrapassa a razoabilidade e configura violação à intimidade”, completou a especialista.
Sem celular. Danúbia também lembrou que, acritério do empregador, o uso do celular particular pode ser cortado ou limitado dentro da empresa, pois gera queda de qualidade e prejudica o desempenho do trabalho.

 

Lei protege dados de todos
A LGPD protege os dados pessoais do cidadão, como nome, CPF, retrato, endereço, renda e histórico de pagamentos. Ela também resguarda os chamados “dados sensíveis”, como aqueles que revelam origem racial, convicções religiosas, opiniões políticas, questões genéticas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.