Pode votar de camiseta do candidato? Veja o que é permitido vestir no dia da eleição

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Boca de urna está proibida amanhã, dia das eleições

O primeiro turno das eleições de 2022 está marcado para o dia 2 de outubro, e o segundo turno é no dia 30 de outubro

 

O primeiro turno das eleições de 2022 estão marcadas para o dia 2 de outubro, e o segundo turno é no dia 30 de outubro. Diferentemente de outros anos, para esta eleição, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h. No dia da votação, é importante ficar atento a algumas regras e documentos que precisam ser levados para garantir o direito ao vivo.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que não existe um “dress code” específico para a votação. Só não é permitido votar sem camisa ou com roupa de banho. Portanto, é possível ir de bermuda, chinelo ou e de regata, por exemplo, aos locais de votação.

Pode votar com a camiseta do candidato?

De acordo com a lei eleitoral, ao chegar para votar, o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com os símbolos ou números de candidatos.

Quem é obrigado a votar

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

Quais cargos estão em disputa em 2022

Nas eleições de 2022 são escolhidos os cargos de deputado estadual, governador, deputado federal, deputado distrital (para quem mora no Distrito Federal), um senador e presidente da República. O segundo turno é somente para cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato atinja 50% mais um dos votos válidos.

Qual a ordem da votação

  • Deputado federal: quatro dígitos
  • Deputado estadual ou distrital: cinco dígitos
  • Senador: três dígitos
  • Governador: dois dígitos
  • Presidente: dois dígitos

Quais documentos preciso levar

É necessário levar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória. São aceitos como documento a identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe. Esses documentos podem ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.

Como saber o número do título de eleitor

Para saber o número do seu título de eleitor e o local de votação, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e preencher o formulário com os dados necessários. Outra forma é usar o aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS. No dia da eleição, se souber o local de votação, não é necessário levar o título, basta um documento de identificação com foto.

 

Onde achar meu local de votação

Para consultar o seu local de votação, acesse título e local de votação no site do TSE. Preencha seus dados em todos os campos. Depois, escolha consultar pelo nome ou pelo título de eleitor. Vale ressaltar que é necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro eleitoral, ou seja, de acordo com os dados fornecidos na emissão do seu título de eleitor. Você também pode baixar o e-Título (Android e iOS) e encontrar essas informações.

Como justificar ausência do voto

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia do pleito pode utilizar o e-Título (Android e iOS) para justificar a ausência às urnas, sem a necessidade de se deslocar para apresentar o requerimento. Essa funcionalidade estará disponível nos dois turnos, durante o horário da votação, das 8h às 17h.

Quem não puder justificar a ausência no dia da eleição tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.