O valor da mensalidade dos planos de saúde poderá ser reajustado em até 13,55%, de acordo com decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada na sexta-feira (19). O índice será aplicado entre maio deste ano até abril de 2018 e vale para os serviços contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, que representam 17,2% do total de 47,5 milhões de usuários no Brasil.
O reajuste ficou mais alto que o triplo da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). No acumulado em 12 meses, o IPCA atingiu em abril o menor nível em dez anos, 4,08%.
A ANS informa aos consumidores que o reajuste deve ser aplicado a partir do mês de aniversário do contrato, ou seja, a data em que ele foi firmado. No entanto, é permitida a cobrança de valor retroativo pelos meses de defasagem, em relação a divulgação do percentual e a data de aniversário. Ou seja, caso o mês de aniversário do contrato é maio, a mensalidade de junho será acrescida do valor referente à cobrança retroativa de maio.
Já para os contratos com aniversário entre junho deste ano e abril de 2018 não poderá haver cobrança retroativa. O índice aplicado na mensalidade deve ser informado pela operadora. A empresa pode cobrar taxas mais baixas que 13,55%. Em casos de dúvidas, o consumidor deve entrar em contato com a ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou no site da reguladora (http://www.ans.gov.br/).
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