Planos de saúde não são obrigados a fornecer remédio de uso domiciliar

2015-04-10_190211

Há, no entanto, exceções, no caso de antineoplásicos orais e semelhantes

Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça define que os planos de saúde não são obrigados legalmente a fornecer a pacientes eventuais medicamentos de uso domiciliar. Sendo assim, essa não está entre as obrigações legais mínimas das operadoras de planos de saúde.
Há, no entanto, exceções, no caso de antineoplásicos orais e semelhantes, além de medicamentos aplicados em regime de “home care” e aqueles listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como de fornecimento obrigatório.

Apenas aqueles listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), são obrigatórios.
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