Com o fim do ano de 2022 próximo, o período de renovação de matrícula nas escolas e também do reajuste das mensalidades já começam ser pensados pelos pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes.
Segundo o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no DF (Sinepe), não existe um percentual máximo que as escolas devem aplicar de reajuste determinado pela legislação.
É impossível determinar um valor padrão de reajuste já que cada escola oferece serviços diferentes.
Mesmo assim, pelo fato de não existir um teto para o aumento das mensalidades não significa os pais não possam negociar esses valores.
O que está em vigor é a Lei de Mensalidades que determina que as escolas devem apresentar aos pais, quando solicitado, uma planilha de custos que justifique o aumento nas taxas. E esse valor pode variar de acordo com a proposta pedagógica da instituição, com melhorias na estrutura física e com carga horária.
É possível abrir uma negociação de descontos dos novos valores, apesar de as instituições não serem obrigadas, por lei, a conceder esse abatimento.
Em caso de dúvida, as famílias podem procurar o Procon ou o Ministério Público de Proteção à Educação de seus estados.