Os resgatados  de situação análoga à escravidão voltam para casa com garantia verbas rescisórias

2015-04-10_190211

 

 Em entrevista coletiva, na manhã deste sábado,25, o  Ministério Público do Trabalho divulgou que, até o momento, estima-se que o total calculado das verbas rescisórias ultrapasse R$ 1 milhão.

 

O Ministério Público do Trabalho, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RS), a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Federal e a Secretaria de Assistência Social do município de Bento Gonçalves divulgaram, em entrevista coletiva, na manhã deste sábado, os resultados da operação da força-tarefa de resgate de 207 trabalhadores encontrados em situação análoga à escravidão na cidade.

A procuradora coordenadora da unidade do MPT em Caxias do Sul, Ana Lucia Stumpf González, e a vice-coordenadora regional da Conaete (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas), procuradora Franciele D ‘Ambros  os depoimentos e a negociação de pagamentos dos direitos aos trabalhadores resgatados. 

A procuradora  Franciele D’Ambro apontou a necessidade de atuação focada em na cadeia produtiva da uva, que atrai a cada safra   trabalhadores. “O MPT permanecerá para garantir que não se repitam estas situações”.

Segundo divulgado, os trabahadores receberam, ainda noite de sexta-feira, parte das  verbas rescisórias e viajaram para suas casas  em quatro ônibus fretados, com garantia de custeio da alimentação durante o trajeto. Apenas 12 dos resgatados permaneceram no Rio Grande do Sul, por serem aqui residentes ou por não terem manifestado interesse em retornar.

Foi negociado com a empresa contratante um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) Emergencial que garantiu o pagamento de R$ 500,00 em dinheiro para cada trabalhador. Com o compromisso de que o restante das verbas devidas ser quitado até a próxima terça-feira, dia 28.

Também ficou estabelecido no acordo que o empresário deverá apresentar a comprovação dos pagamentos sob pena de ajuizamento de uma ação civil pública por danos morais coletivos, além de multa correspondente a 30% do valor devido. Até o momento, estima-se que o total calculado das verbas rescisórias ultrapasse R$ 1 milhão. O custo do transporte dos trabalhadores de volta à Bahia também ficou sob responsabilidade do contratante.

Os valores desembolsados ​​pela empresa contratante, segundo o TAC, também não quitam os contratos de trabalho, nem importam em renúncia de direitos trabalhistas individuais, que poderão ser reclamados pelos trabalhadores. Ao longo da semana, será designada audiência com a empresa empregadora e com as vinícolas tomadas para prosseguimento da negociação de indenizações e coletivas e também para imposição de obrigações que previnam novas ocorrências individuais. 

“Os próximos passos são acompanhar o pagamento integral dos valores devidos aos trabalhadores, estabelecer obrigações para prevenir novas ocorrências com relação a esse grupo de empresas intermediadoras. Com relação às empresas tomadas é preciso garantir coletiva e medidas de prevenção, já foram instaurados procedimentos investigativos contra as três vinícolas já identificadas”, afirmou a procuradora Ana Lucia Stumpf González.

De acordo com depoimentos colhidos na semana, as promessas feitas no momento da contratação incluíam a de que seriam custeados alimentação, hospedagem e transporte, Mas, chegando ao Rio Grande do Sul, os trabalhadores tiveram que pagar pelo alojamento, já começando em dívida. O local de alojamento também apresentava condições péssimas. 

Os auditores detalharam que “não bastasse o empregador não pagar a alimentação no deslocamento de vinda para o destino, suas Carteiras de Trabalho, quando assinadas, tinham como dados de admissão, não mais das vezes, as datas do início do trabalho no destino, e não as de sua contratação na origem, como determina a legislação. Além disso, também constatou que a concessão de empréstimos a juros extorsivos pelo dono do alojamento ligado ao empregador, assim como os ganhos feitos pelos produtos adquiridos no mercado próximo ao alojamento e os relatos de violência física e psicológica ocorridos no mesmo alojamento, foram o diferencial neste procedimento fiscal”