O que vai mudar na nova portaria do Governo  sobre trabalho aos feriados?

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Entre as mudanças está a  dispensa de apenas setores considerados essenciais da necessidade de acordo prévio com sindicatos, exceções podem passar de 200. Veja mais na reportagem

ministro do TrabalhoLuiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira que o governo vai editar uma nova portaria para definir setores considerados essenciais e que ficarão excluídos da necessidade de acordo com sindicato para trabalho aos feriados. A lista de atividades ainda será definida, mas deve passar de 200, e conterá, entre elas, farmácia e posto de gasolina

Segundo Marinho, a decisão ocorreu após negociações com sindicatos dos trabalhadores e patronais, e visam dar mais segurança jurídica. Ele apontou que as demais categorias poderão ter trabalho aos domingos, desde que passem antes pela convenção.

A expectativa é de que a portaria seja editada até 5 de fevereiro, e terá vigência imediata, segundo o ministro.

Fizemos o ajuste em todo o texto da portaria, que será republicada. Há uma bancada de relatores alterando o texto, que não será apresentado hoje a versão final. A portaria anterior teve o único objetivo provocar essa conversa nacional, com uma mesa permanente para discutir o tema, inclusive daqui para a frente”, afirmou Marinho

A reunião contou com três representantes dos trabalhadores, da CUT, CNTC e CSB, e também representantes da bancada dos empregadores, via Confederação Nacional do Comércio (CNC).

“A portaria do governo anterior agredia o que dizia a lei. A lei diz que fins de semana pode trabalhar, mas feriados precisa de negociação [com sindicatos]”, disse o ministro.

Primeira portaria

Em novembro, Marinho chegou a publicar uma portaria obrigando a convenção coletiva para todos os setores em caso de trabalho nos feriados. Depois da reclamação, ele editou nova norma, adiando a medida para março, até que novas negociações fossem feitas. Nesta quarta, ele fez o anúncio de que setores essenciais serão excluídos dessa necessidade.

Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

Em novembro, Marinho havia revogado a antiga portaria e anunciado que iria retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.

Anexo com setores

Segundo Julimar Roberto, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), órgão ligado à CUT, haverá um texto anexo na portaria definindo os setores que serão excluídos.

“Observamos que existem alguns tipos de trabalho que precisam funcionar por conta do atendimento à população, trabalhos especiais. Farmácia, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É primordial. Esse é o ajuste que foi feito, com uma anexo, de redação, dizendo quais poderão funcionar independente da negociação coletiva.”

Ivo Dall’Acqua, da CNC, que representou as empresas, explicou que a lista de exceções deve passar de 200. Segundo ele, a lei abrange apenas o comércio de produtos. Setores ligados aos serviços, como bares, restaurantes e hotéis, continurão sem a necessidade de convenção.

“A lei não contempla bares e restaurantes, que são do grupo de turismo e hospitalidade. A portaria vai deixar claro as categorias que poderão funcionar sete dias da semana, como hotéis, assim como outras atividades. A lei diz respeito à parte do comércio que cuida do atacado e varejo, comércio de mercadorias, compra e vendas. Por isso, a gente trata a execpcionalidade com cuidado para que todos tenham tratamento isonômico. Supermercado é comércio varejista de gêneros alimentícios e precisa de negociação”, afirmou.

Mesa de negociação

Marinho se reuniu com a representantes de entidades de trabalhadores e empregadores, que formam a Mesa Nacional de Negociação para negociar um acordo em torno da decisão que condiciona o trabalho no comércio aos feriados à negociação prévia com sindicatos.

Na visão do ministério, a nova portaria vai “corrigir uma ilegalidade” contida em outra portaria, de 2021, que liberou o trabalho aos feriados sem a negociação coletiva. Ele já havia editado um texto, mas recuado, após críticas de entidades de classe e especialistas.