Com a prorrogação da data das eleições, os registros de candidaturas e data de início de divulgação foram alterados. Candidatos que não seguirem as normas poderão ser multados
O ano de 2020 está sendo atípico para muitas coisas, inclusive para as eleições municipais. Em função da pandemia de coronavírus, a PEC 18/20 adiou as eleições para novembro deste ano e altera outros prazos do calendário eleitoral. De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Além disso, há a possibilidade de que a eleição seja adiada em cidades com muitos casos de Covid-19, mas o prazo máximo é 27 de dezembro para que não haja prorrogação de mandatos Mesmo com estas mudanças, algumas restrições ainda devem ser seguidas pelos candidatos, durante seu período como concorrente. No dia 26 de setembro iniciam os registros de candidatura, e a partir do dia 27, a campanha em si.
Candidatos que começarem suas ações antes desta data (o que já está acontecendo nas redes sociais), podem sofrer penalizações e até mesmo multas. Confira o que pode o que não pode nas campanhas eleitorais:
não é permitido
A partir do último dia 15, não é mais permitido contratar, nomear ou demitir sem justa causa servidores públicos municipais. Até a posse do próximo gestor do município, fica proibido exonerar, transferir ou remover servidor municipal;
Participar de shows e utilizar trios elétricos para a campanha;
Com exceção de uso para obras de emergência, como construção de leitos durante a pandemia de covid-19, não é permitido transferências voluntárias da União para os estados e municípios, nem dos estados para os municípios;
Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A multa pode ser de de R$ 5 a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior; Propagandas políticas pagas em rádio ou TV estão vedadas, sujeitas a multa de R$5 a R$25 mil;
Após o dia 26 de setembro, ocorrerá a Convocação da Justiça Eleitoral para que partidos e veículos de comunicação montem um plano de mídia para a propaganda eleitoral;
No dia da votação, está proibida a aglomeração de pessoas usando roupas padronizadas, que caracterizem manifestação coletiva, além de não ser permitida a divulgação de jingles, publicação ou estímulo de publicações na internet.
É proibida também a realização de boca de urna, que se caracteriza na distribuição de santinhos e na prática de aliciamento ou coação de eleitores.
O transporte gratuito de eleitores para os locais de votação, bem como o fornecimento gratuito de alimentos são crimes eleitorais com pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa.
permitido
É permitido que pré-candidatos demonstrem seu interesse na candidatura, desde que sem o pedido de voto ou
enaltecimento de qualidades do pré-candidato;
A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por qualquer candidato, partido político ou coligação partidária revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos;
Já para os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido constar, em seus crachás, o nome e a sigla do partido político ou da coligação que representam, sendo proibida a padronização do vestuário;
É permitido fazer anúncios pagos e/ou impulsionamentos de postagens, em redes sociais ou sites do próprio candidato. Também é possível fazer crowdfundings, também conhecidos como “vaquinhas” para arrecadação de recursos, mas para isso, devem ser seguidas algumas regras, oferecidas na página oficial do TSE;
Fazer distribuição de flyers e outros tipos de propaganda impressa, como bandeiras, com edição pela responsabilidade do partido;
Podem ser mantidos em funcionamento conteúdos publicados anteriormente, assim como qualquer propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição;
É permitido levar para a cabina somente uma ‘cola’ (lembrete), disponibilizada pela Justiça Eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos;
Eleitores que moram em zonas rurais podem usar transporte gratuito se for ofertado pela Justiça Eleitoral;
Uso de alto-falantes ou sonorização fixa é permitida apenas entre 8h e 22h, contudo, há no mínimo 200 metros de escolas, igrejas e hospitais.
O que não mudou na eleição
A única coisa que não mudou foi o prazo para transferência de domicílio e emissão de novo título. O cidadão que não regularizou, até 6 de maio, sua situação eleitoral por não ter votado ou justificado nas três últimas eleições pode, ainda, obter a certidão circunstanciada, se necessitar do documento para o exercício de seus direitos. O jovem que não se alistou no prazo também pode solicitar a certidão provisória. Nesses dois casos, é necessário enviar o pedido por e-mail para o cartório eleitoral do seu domicílio
Mudança nas regras das eleições municipais
A eleição municipal de 2020 será marcada por mudanças. O fim das coligações proporcionais, a alteração sobre a prestação de contas dos gastos com advogados e contadores e a suspensão da biometria são os destaques.
Fim das coligações proporcionais
Partidos devem indicar nominata própria de candidatos a vereador, com limite de até 150% do total de cadeiras da câmara do município. Na disputa majoritária, para prefeito, as coligações seguem permitidas. A mudança foi instituída em na Emenda Constitucional 97, aprovada em 2017.
Advogados e contadores
Os partidos vão poder pagar despesas de advogados e contadores sem que esses valores entrem no limite imposto aos gastos de campanha. Os partidos ainda vão precisar prestar contas desses gastos à Justiça Eleitoral. Os valores do fundo eleitoral e do fundo partidário, que também poderá ser parcialmente gasto na campanha, ainda serão definidos na lei orçamentária.
Suspensão da biometria
A identificação dos eleitores por biometria está suspensa nas eleições municipais neste ano. O TSE seguiu recomendação de um grupo de médicos e dos técnicos da corte, que constataram que a identificação por digital poderia representar até 70% do tempo gasto por eleitor para votar. A expectativa é que o veto à tecnologia reduza a criação de filas e de aglomerações, o que é recomendável por causa da pandemia do novo coronavírus.
Título eleitoral virtual ganhou novas ferramentas
Foi disponibilizada a nova versão do e-Título. A ferramenta já trazia todos os dados pessoais do cidadão, podendo substituir a apresentação do título eleitoral em papel, e agora ganhou novidades: a possibilidade de realizar cadastro como mesário voluntário, consultar débitos com a Justiça Eleitoral e emitir guias de pagamentos. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o documento digital oficial é gratuito e está disponível em todas plataformas.
calendário eleitoral
31 de agosto a
16 de setembro
Prazo para realização das convenções partidárias para definição de candidatos e coligações;
26 de setembro
Prazo final para registro de candidaturas
A partir de 27 de setembro
Início da propaganda
eleitoral, inclusive na internet
27 de outubro
Prazo para divulgação de relatórios pelos partidos, coligações e candidatos sobre os recursos recebidos pelo Fundo Partidário,
Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e outras fontes de arrecadação, bem como sobre os gastos realizados
15 de novembro
1° turno das eleições
29 de novembro
2° turno das eleições
Até 15 de novembro
Prazo para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas das campanhas e candidatos
18 de dezembro
Prazo final para a diplomação dos eleitos
1º de janeiro de 2021
(mesma data já prevista anteriormente)
Posse dos candidatos eleitos
12 de fevereiro de 2021
Prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado do julgamento das contas dos candidatos eleitos
1 de março de 2021
Prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral sobre irregularidades em gastos de campanha de candidatos