A reforma da Previdência, que completou três anos, provocou diversas alterações nas relações trabalhistas e previdenciárias. As mudanças nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) geraram grande impacto na vida de milhares de segurados, em especial, no caso daqueles que desejam requerer a aposentadoria em breve. ”
Um ponto negativo das mudanças, em vigor desde novembro de 2019, foi deixar a aposentadoria dos trabalhadores mais distante, à medida que novos critérios foram estabelecidos pela chamada Emenda Constitucional (EC) 103. Entre as alterações promovidas, cabe destacar o aumento da idade mínima necessária para se aposentar, no caso das mulheres, e a ampliação do tempo de contribuição exigido para os homens, assim como a criação de regras de transição para quem já estava no mercado.
Com a chegada de 2023, aumentará a dificuldade para quem deseja se aposentar. Algumas regras de transição vão ser alteradas, exigindo mais tempo de contribuição e/ou envelhecimento por parte do segurado
Diferentes fórmulas
Tanto as regras do sistema de pontos (em que se soma a idade e o tempo de contribuição do trabalhador ao INSS para conceder o benefício) quanto as regras da idade mínima progressiva (que vai crescendo a cada ano, até atingir um certo patamar) vão exigir que homens e mulheres recolham contribuições por mais tempo.
No sistema de pontos, cada grupo de 12 meses de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, ao mesmo tempo em que um ano de envelhecimento vale outro. A pessoa ganha-se dois pontos por ano.
— No sistema de pontos, a meta para o homem será de 100 pontos (em 2023), dos quais serão no mínimo 35 anos de contribuição e 65 anos de idade. É possível que o trabalhador tenha mais tempo de contribuição, o que vai amortizar a idade. Já a mulher precisará cumprir a meta de 90 pontos (no ano que vem), dos quais serão no mínimo 30 anos de contribuição (e o restante de idade)
No sistema de idade mínima progressiva, a lógica para o trabalhador se enquadrar no direito à aposentadoria é outra.
A idade mínima exigida em 2023 para o homem será de 63 anos, com 35 anos de recolhimento. A mulher precisará ter idade mínima de 58 anos e 30 de contribuição.
Quanto ao tempo mínimo de contribuição necessário, em grande parte dos casos, continua sendo exigido o mínimo de 15 anos para quem já estava no mercado. Mas os homens que se inscreveram na Previdência Social após a reforma precisarão ter, ao menos, 20 anos de recolhimento para se aposentar.
As regras de transição valem para quem já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar até 12 de novembro 2019, data da promulgação da reforma.
A reforma da Previdência dificultou a aposentadoria. Talvez, você agora precise de mais dois, cinco ou dez anos para alcançar o tão sonhado benefício
Requisito de idade para mulheres
A regra de aposentadoria por idade para a mulher, em 2023, passará a exigir 62 anos, mesmo para aquelas que já estavam no mercado de trabalho, atingindo assim o patamar máximo estabelecido. Isso significa que a regra de transição criada pela reforma da Previdência para as trabalhadoras antigas vai se igualar à regra fixada para as que começaram a trabalhar a partir de novembro de 2019.
É importante, porém, observar o direito adquirido — quando a pessoa preenche os requisitos para pedir o benefício, mas não o faz. Assim, incorpora o direito ao seu patrimônio jurídico, mesmo que não o utilize naquele momento. Quando quiser se aposentar, valerá a regra vigente no ano em que atingiu as condições:
Podemos dizer que o direito é congelado. Por exemplo, se uma mulher cumprir a regra de transição da aposentadoria por idade, que em 2022 era ter 61 anos e meio, mesmo que peça seu benefício em 2023, ela já terá o direito de comprovar apenas 61 anos e meio.
Mudança no cálculo por pontos
Neste ano, os homens que alcançam 99 pontos e as mulheres que chegam a 89 pontos podem se aposentar pela regra de transição que considera soma a idade com o tempo de contribuição. Mas, em 2023, a exigência para se aposentar por esse sistema (que, em geral, garante um benefício maior) vai subir um ponto tanto para eles quanto para elas. Em 2023, os homens poderão pedir o benefício ao atingirem a soma de 100 pontos. As mulheres precisarão de 90.
Será o caso, por exemplo, dos homem que atingirem 40 anos de contribuição ao INSS e 60 de idade, ou das mulheres que chegarem a 30 anos de recolhimento e 60 de idade.
O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens (15 no caso dos trabalhadores antigos), mais um percentual de 2% a cada ano a mais de trabalho.
Mas o valor será limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22
Entenda o que vai mudar em 2023
Regras de Transição | Idade Mínima Homem | Tempo de Contribuição Homem | Idade Mínima Mulher | Tempo de Contribuição Mulher |
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Aposentadoria por idade | 65 anos | 15 anos, no mínimo, para quem já estava no mercado de trabalho em novembro de 2019. E 20 anos, para quem entrar agora | 62 anos | 15 anos |
Aposentadoria por pontos | Não tem | 35 anos e 100 pontos (soma da idade + tempo de contribuição) | Não tem | 30 anos e 90 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) |
Idade progressiva | 63 anos | 35 anos | 58 anos | 30 anos |
Pedágio de 50% | Não tem | 35 anos de contribuição (+ metade do tempo que faltava para atingir 35 anos. Abrange quem estava há 2 anos da aposentadoria em 13/11/2019 | Não tem | 30 anos (sendo metade do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019) |
Pedágio de 100% | 60 anos | 35 anos (mais o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos).Abrange quem estava há mais de 2 anos da aposentadoria em 13/11/2019 | 57 anos | 30 anos (+ o dobro do tempo de serviço que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019) |
Servidores públicos | 61 anos | 35 anos (sendo 20 de serviço público mais 10 de carreira e 5 no cargo) + 100 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) | 56 anos | 30 anos (sendo 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 90 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) |
Aposentadoria especial | Não tem | 86 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco) | Não tem | 86 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco) |
Professores | Não tem | 30 anos (sendo 20 de serviço público e 5 no cargo) + 95 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) | Não tem | 25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 85 pontos (que soma idade e tempo de contribuição) |