Novo padrão para o café torrado entra em vigor. Quais as mudanças para varejo e consumo?

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Estão em vigor, desde 1º de janeiro, os padrões de classificação para o café torrado comercializado no Brasil. As regras são protegidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, a partir da Portaria nº 570 . As mudanças nos rótulos poderão ser feitas pelas empresas ao longo dos próximos 18 meses.

A classificação atendeu a uma demanda apresentada pelo setor e, com o padrão oficial definido, o órgão fiscalizador poderá verificar e controlar a qualidade , as condições higiênico-sanitárias e a identidade dos produtos oferecidos aos consumidores, o que pode ainda aumentar o consumo e a exportação de cafeteria.

Entre as mudanças, algumas poderão ser percebidas diretamente pelo consumidor, já que estarão expostas nas embalagens: a espécie de café, o ponto de torra e a denominação “fora de tipo” caso o produto não atenda aos padrões mínimos de cafeína, extrato aquoso e nota de qualidade global da análise sensorial alcançada pela Portaria.

A rigor, o que se busca é a garantia da qualidade do café torrado para todos os tipos de cafés. Atualmente, na aceitação desse produto, os consumidores baseiam-se na qualidade expressa na embalagem ou na fidelidade a uma marca, onde se cria uma expectativa positiva sobre o café que se pretende consumir.

“A nova regra vem ao encontro dos objetivos do Ministério, que é assegurar a oferta de produto de qualidade e seguro ao consumo e, ao mesmo tempo, estimular o desenvolvimento sustentável de toda a cadeia produtiva e uma concorrência leal no mercado”, explica o coordenador-geral de Qualidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Hugo Caruso.