Novas regras para seguro de carro entram em vigor e prometem baratear preços

2015-04-10_190211

Entre novidades estão as coberturas parciais para partes específicas do carro e vinculação da proteção ao motorista

Uma nova norma da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que está em vigor desde setembro deste ano, promete reduzir o preço do seguro automotivo no país. Entre as novidades estão a possibilidade de segurar apenas algumas partes específicas dos veículos, planos que permitem peças usadas, recebimento parcial da indenização em caso de sinistro e a vinculação do seguro ao motorista, e não ao carro.

O objetivo da medida é facilitar e aumentar o acesso dos consumidores aos serviços. Com as mudanças de simplificação e flexibilização implementadas, a expectativa é que haverá maior diversificação de produtos de seguros de automóvel, evitando-se a sua padronização, e eliminando restrições existentes nas normas em vigor que acabam por limitar a ampliação de sua oferta, prejudicando o consumidor em sua busca por produtos que possam atender melhor aos seus interesses e necessidades.

O seguro auto é uma das principais modalidades do país, responsável pela arrecadação de R$ 17,43 bilhões em prêmios no primeiro semestre do ano. O valor é 6,8% superior ao do mesmo período de 2020. No entanto, dados da Susep indicam que apenas 16% da frota de veículos no Brasil tinha cobertura de seguros em 2019, número que chega a pouco mais de 33% se considerados apenas veículos com até 10 anos de fabricação.

A nova norma, que foi publicada no dia 13 de agosto na circular número 639, do Diário Oficial da União, entrou em vigor no dia 1º de setembro. Ela se aplica a todas as seguradoras que operam com o serviço de seguro auto, porém, não é obrigatória.

Novidades para contratação de seguro auto

Entre as novidades da norma está a vinculação do seguro ao motorista, e não ao carro. Segundo a Susep, a medida aumenta o acesso de motoristas de aplicativo, por exemplo, que já adotam o compartilhamento de automóveis, utilizam veículos por assinatura ou alugados. Dessa forma, todos os carros que forem conduzidos pelo contratante dessa modalidade estarão segurados.

Além disso, será possível a contratação de coberturas de responsabilidade civil facultativa, assistência e acidentes pessoais de passageiros vinculadas ao condutor, independentemente de quem seja o proprietário do veículo.

Outra mudança é referente a liberação de contratação de planos com coberturas de danos parciais abrangendo diferentes riscos, ou seja, o cliente pode escolher fazer o seguro separadamente para roubo/furto, colisão ou incêndio, etc. Antes da nova norma, essas coberturas estavam todas inclusas em um só pacote.

Caso o segurado opte pela cobertura parcial do veículo, parte do risco ficará com a seguradora e o restante ficará a cargo do segurado. Agora, o segurado poderá contratar uma cobertura que garanta, por exemplo, apenas 60% do valor do veículo, pagando, naturalmente, um prêmio menor do que o referente a uma cobertura de 100%. Desta forma, o que se busca é facilitar o acesso ao produto para clientes que não dispõem de recursos para pagar o prêmio para a cobertura total, além de atender aqueles que prefiram optar por assumir parte do risco, pagando um prêmio menor.

Em caso de perda total, o consumidor pode optar por receber um valor parcial da indenização, que não seja igual ao valor integral do veículo. “Usando o exemplo acima como referência e assumindo um veículo com valor de R$ 100 mil, o segurado contratou como limite máximo de indenização o valor de R$ 60 mil. Em caso de perda total em um sinistro com esse veículo, essa é a indenização que ele receberá, pois contratou uma cobertura parcial”, destacou a superintendência.

Outra mudança que merece atenção é a liberação do uso de peças usadas no momento da reparação dos veículos segurados, desde que observadas as disposições da legislação específica que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, bem como as exigências técnicas necessárias para sua reutilização, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Confusão e prejuízos

A Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) destacou que as mudanças podem levar o consumidor a interpretações errôneas sobre a cobertura que foi contratada. Assim, o órgão alerta que o cliente deve conversar bastante com a seguradora escolhida, entenda os serviços que estão sendo ali negociados para evitar que, caso seja necessário acionar o seguro, a empresa não alegue que aquela determinada situação não está coberta.

A Fenacor também orientou que os corretores de seguros analisem bem cada apólice no momento da contratação, pois, segundo o órgão, haverá muitas situações em que o cliente poderá ter prejuízos ou perdas expressivas, que impactarão negativamente na reparação do seu patrimônio, essência fundamental do seguro.

Sobre a queda no valor do seguro, a federação classificou que a “redução de preço”, dependendo das condições contratuais e dos novos produtos oferecidos pelas seguradoras, na verdade, será apenas uma consequência da contratação de um volume menor de coberturas, o que deixará o consumidor exposto ao risco e não adequadamente protegido.