Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por 66 votos favoráveis e nenhum contrário, um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão.
A matéria segue para a Câmara dos Deputados. Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.
Antes e depois da reforma
De acordo com o texto, os requisitos são diferentes para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e para os que se filiaram depois.
Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos.
- A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição;
- A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição; e
- A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.
Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima.
- A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição;
- A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição; e
- A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.
A matéria também estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.