Nova lei requer identificação de substâncias doping nos rótulos de medicamentos

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A lei foi sancionada pelo presidente Lula após aprovação no Congresso Nacional. A medida, que foi publicada nesta sexta-feira (12), entrará em vigor daqui a 180 dias.

Os rótulos de medicamentos passarão a indicar a presença de substâncias consideradas doping. O Comitê Olímpico do Brasil define doping como o uso ilícito de substâncias para aumentar o desempenho em competições esportivas.

Essa regra foi estabelecida por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula (PT). Um dos objetivos da proposta é evitar o doping acidental por parte de atletas.

De acordo com o texto, medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem precisarão incluir um alerta com essa informação nos rótulos, bulas e materiais publicitários.

Entre as substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos.

No entanto, alguns itens proibidos no esporte estão presentes em medicamentos usados no dia a dia, como o isometepteno, que está presente em alguns tipos de remédios com efeito analgésico, usados para diminuir a dor.

Quando a lei com a nova regra foi aprovada no Senado, a relatora do texto, Leila Barros (PDT-DF), afirmou que a falta de informações sobre essas substâncias estava entre as maiores causas de consumo acidental de medicamentos proibidos em competições, gerando punições injustas para atletas