De acordo com o Ministério Público, as investigações apontam que o grupo age com forte exaltação à ideologia fascista e apologia ao nazismo
Um dos presos já tinha condenação por crime contra a vida de judeus. Todos os oito presos respondem por racismo e organização criminosa.
No início da semana, oito pessoas, com idades entre 22 e 48 anos, foram presas durante uma reunião de uma célula neonazista em Santa Catarina
Entre eles estão homens com antecedentes e condenação por crimes contra a vida, um veterinário e quatro empresários.
A ação sigilosa da Polícia Civil ocorreu na segunda-feira (14) em São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis. Com os presos foram encontradas revistas, panfletos e outros objetos com símbolos de grupos supremacistas. Todos respondem por racismo e organização criminosa.
Presos
Laureano Vieira Toscani foi condenado por tentativa de homicídio após atacar um grupo de judeus em Porto Alegre, em 2005. Cumpria a pena pelo crime em liberdade e era monitorado por tornozeleira eletrônica, que usava no momento da prisão.
Além do crime, também é réu pela tentativa de homicídio de um segurança negro em 2009. O processo ainda está em andamento e não há condenação.
Saiuri Reolon é de Bento Gonçalves e aparece em fotos nas redes sociais empunhando uma arma O empresário do setor têxtil tem antecedentes criminais por lesão corporal, ameaça e homofobia.
João Guilherme Correa é personal trainer. Do Paraná, foi denunciado por duplo homicídio decorrente de uma disputa entre lideranças de células neonazistas na região metropolitana de Curitiba. O caso ainda não foi julgado.
Gustavo Humberto Byk é de Eldorado do Sul, no Rio Grande do Sul, e atua como funcionário de uma prestadora de serviços em Joinville, no Norte catarinense. Tem passagem pela polícia por preconceito religioso.
Julio Cezar de Souza Flores Junior é médico veterinário, com mestrado na área. No Rio Grande do Sul tem passagens policiais por receptação e porte de arma de fogo.
Igor Alves Vilaca Padilha é mineiro e empresário. No nome dele tem registrada uma empresa prestadora de serviços contábeis.
De Portugal, Miguel Angelo Gaspar Pacheco também é empresário com atuação em São José, na Grande Florianópolis.
Rafael Romann é catarinense e tem uma empresa de comércio varejista registrada no Paraná.
É crime
A lei número 7.716/1989 define os crimes resultantes de preconceito. No parágrafo primeiro do artigo 20 aborda o nazismo.
Está escrito que é crime “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.
Já a lei número 7.716/1989 trata sobre racismo. O artigo 20 diz que “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” é crime.
Investigação
Os oito homens estavam em uma reunião anual de uma célula neonazista em São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis, na segunda-feira (14). De acordo com a polícia, que já monitorava o grupo, eles escolheram o município por ser a primeira colônia alemã em Santa Catarina, instalada em 1829.
Ao chegarem no sítio em que se reuniam, a polícia encontrou os oito homens. No local com eles foram apreendidos revistas, panfletos e outros objetos com símbolos de grupos supremacistas.
Um dos detidos, ainda estava com munição e foi indiciado por porte ilegal. No local, a polícia também apreendeu os eletrônicos que estavam em poder do grupo e que vão ser periciados para apurar a extensão, outros envolvidos e ações.
De acordo com o Ministério Público, as investigações apontam que o grupo age com forte exaltação à ideologia fascista e apologia ao nazismo.
Entre os presos, havia o integrante de um grupo skinhead internacional, conhecido por ser intolerante e de extrema direita. A polícia não confirmou qual dos presos seria o integrante do grupo internacional.
Defesa
Confira a nota enviada à imprensa :
“A defesa técnica dos investigados vem a público manifestar seu respeito ao trabalho policial, esclarecendo, no entanto, que as conclusões extraídas até o momento não imprimem a realidade dos fatos. O processo tramita em segredo de justiça e será nele que a defesa irá exercer seu trabalho, nos estritos limites legais, de modo a produzir provas qualitativas capazes de formar a convicção do(a) juiz(a) quanto a inocência de todos. O que se roga, neste momento, é que não sejam formados juízo de valor ou conclusões precipitadas, sem que os investigados tenham ainda exercido seu constitucional e legítimo direito de defesa”.
*Com informações do G1 e Jornal Floripa