Transformada em advertência, a multa não precisa ser paga e nem gera pontos na carteira
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que transforma uma multa em advertência é pouco conhecida pela população. Em vigor desde 2013, a Resolução nº 424 converte multas relativas a infrações de natureza leve ou média em advertência por escrito. Para ter direito à conversão, o proprietário do veículo ou condutor não deve ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O prazo para a defesa da autuação é até o vencimento da multa.
Com a conversão, o proprietário ou condutor não precisa pagar multa e nem receberá pontos em sua carteira, implicando também no desconto do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Ficará a critério da autoridade considerar a multa ou a advertência mais educativa, ou seja, a solicitação do condutor será analisada para ser autorizada. Dessa decisão não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), a não ser que a solicitação seja simultânea à apresentação de defesa.
A aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito é registrada no prontuário do infrator depois de encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
Infrações leves e médias
As infrações leves têm um valor de multa de R$ 88,38 e implicam em 3 pontos na carteira. Entre elas estão: transitar na faixa/pista da direita, quando esta é para circulação exclusiva; estacionar afastado da guia de 50 cm a 1 metro; estacionar em desacordo com uma regulamentação; parar no passeio/calçada; dirigir sem atenção; usar buzina prolongada a qualquer pretexto; entre outras.
Já as infrações médias têm um valor de R$ 130,16 e implicam em 4 pontos na carteira. Entre elas estão: parar o veículo sobre viadutos, pontes e túneis; atirar do veículo ou abandonar objetos na via; parar o veículo na contramão da direção; enguiçar o veículo por falta de combustível; estacionar veículo em ponto de ônibus, na contramão de direção e junto a hidrantes; dirigir com braço do lado de fora do veículo ou calçado inadequado; entre outras.
Desconto do IPVA
O Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigatoriedade para proprietários de veículos que não possuam mais de 15 anos. Todos os anos é liberada uma tabela contendo os finais das placas e os prazos para o pagamento do IPVA.
O desconto do Bom Motorista é aplicado através da Lei nº 11.400/99. Ele concede até 15% de desconto no valor do IPVA ao condutor e proprietário do veículo que não tenha tido infração de trânsito. Caso o período seja de um ano sem multa, o desconto é de 5%. Se forem dois anos, 10% e três anos e acima, 15%. |
É importante considerar que a infração de trânsito cometida pelo proprietário, afeta o desconto de todos os veículos de sua propriedade. E a multa aplicada a um veículo e devidamente imputada a um terceiro condutor, afeta somente a este veículo e aos demais veículos deste condutor. Para ter o direito ao desconto, o IPVA deve ser pago até o dia de seu vencimento.
Como requerer a conversão
Para formular a defesa, é necessário, primeiramente, averiguar quem emitiu a notificação de autuação na carta de notificação da autuação recebida em casa, na qual estão as instruções de como e onde recorrer em cada caso.
Sendo órgão federal, deve-se entregar a solicitação de advertência (presente no site www.prf.gov.br/portal/multas-e-infracoes/pedido-de-advertencia-1) e demais documentos (cópia da notificação de autuação; cópia da carteira de habilitação ou da carteira de identidade; histórico do prontuário do condutor-disponível no site do Detran) em uma unidade da Polícia Rodoviária Federal (Em Bento Gonçalves, a Delegacia da PRF fica ao lado do posto próximo a entrada da cidade pela Pipa Pórtico, na BR-470).
No caso de infrações de competência do Detran/RS, Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (Daer) ou Prefeituras Muncipais, os documentos exigidos são as razões de defesa (http://www.detran.rs.gov.br/conteudo/1266/defesa-da-autuacao); cópia da notificação da autuação; cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, em caso de pessoa jurídica, documento que comprove a representação; cópia do CRLV.
A defesa pode ser enviada pelos Correios para o endereço Av. Júlio de Castilhos, nº 505 – 8º andar, Centro, CEP 90030-131, Porto Alegre/RS. Para dúvidas, o número do contato do Disque Detran/RS é 0800.510.3311.