Mulher vítima de violência doméstica agora tem direito a auxílio-aluguel

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Sancionada a lei que prevê auxílio-aluguel para mulher vítimas de violência doméstica

Foi sancionada a Lei 14.674, de 2023 que prevê o direito de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica. A norma foi publicada na sexta-feira (15) no Diário Oficial da União.

Nesse caso, o auxílio será concedido por um juiz, que será decidido o valor com base na vulnerabilidade social da vítima.Já está em vigor a lei que visa fornecer auxílio-aluguel às mulheres que são vítimas de violência doméstica.

O texto altera a Lei Maria da Penha, que passa a conceder o benefício para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica por um período de até seis meses.

Na proposta, o valor será concedido por meio de um juiz de acordo com a renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente, tendo um valor fixo.

A iniciativa reforça a proteção já prevista pela Lei Maria da Penha às vítimas, possibilitando que elas encontrem moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares.

Do ponto de vista econômico, a proposição permite que o auxílio-aluguel seja graduado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima.

Assim, o benefício admite ajustes e focalizações capazes de garantir que, em cada caso concreto, a proteção conferida à vítima seja, de fato, eficaz e integral.

Cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos no Brasil. Em mais de 80% dos casos, o responsável é o marido, o namorado ou o ex-parceiro, que também se aproveitam da dependência financeira da vítima.  A lei entrou em vigor a partir da data de sua publicação.