Mudanças no Serviço de Atendimento ao Consumidor já estão valendo

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As regras trazem atualizações do Código de Defesa do Consumidor

Entre elas, está o cancelamento de um serviço em qualquer canal disponibilizado pela empresa para contratação, inclusive pelas redes sociais.

Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) possui novas regras, que entraram em vigor na última segunda-feira (3).

A nova regulamentação também fixa condições mínimas de atendimento dos SACs, a obrigatoriedade da garantia de acessibilidade nesses canais e a necessidade de ampla divulgação das opções de acesso.

O consumidor poderá acompanhar as demandas com um número de protocolo único.

As regras, descritas no Decreto 11.032,22 trazem atualizações do Código de Defesa do Consumidor.

Confira as principais mudanças:

– Pluralidade de canais;

– Informação sobre o tempo de espera;

– Vedação de publicidade sem consentimento do consumidor;

– Limite de transferência da chamada;

– Retorno das chamadas;

– Cancelamento e suspensão de serviços.