Carne moída vendida em bandeja terá limite de 1 kg por peça.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informa que os estabelecimentos registrados terão um ano para se adequar às novas regras, válidas a partir de 1º de novembro.
Veja aqui as principais regras:
- Cada embalagem deverá ter no máximo 1 quilo;
- Será preciso refrigerar ou congelar logo após moer a carne;
- A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C;
- A carne moída congelada precisará ficar na temperatura máxima de -12°C;
- Não é permitido raspar ou moer ossos ou miúdos;
- É proibida a utilização de carne industrial;
- A porcentagem máxima de gordura deverá ser informada no painel principal, próximo à prateleira.
O objetivo é assegurar a qualidade do produto para os consumidores.
O produto deve conter exclusivamente carne, não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7° C e deverá ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
“É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos”, afirma o ministério, em nota.
Para a comercialização do produto, os supermercados, a carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0° C e 4° C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12° C.
Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à prateleira.
Os dizeres “Proibida a venda a varejo” deverão constar com caracteres destacados em corpo e cor, no painel principal do rótulo,