Mudanças na comercialização da carne moída visam assegurar a qualidade do produto

2015-04-10_190211
Venda de carne moída terá novas regras a partir de 1º de novembro

Carne moída vendida em bandeja terá limite de 1 kg por peça.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  informa que os estabelecimentos registrados terão um ano para se adequar às novas regras, válidas a partir de 1º de novembro.

Veja aqui as principais regras:

  1. Cada embalagem deverá ter no máximo 1 quilo;
  2. Será preciso refrigerar ou congelar logo após moer a carne;
  3. A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C;
  4. A carne moída congelada precisará ficar na temperatura máxima de -12°C;
  5. Não é permitido raspar ou moer ossos ou miúdos;
  6. É proibida a utilização de carne industrial;
  7. A porcentagem máxima de gordura deverá ser informada no painel principal, próximo à prateleira.

O objetivo é assegurar a qualidade do produto para os consumidores.

O produto deve conter exclusivamente carne, não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7° C e deverá ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

“É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos”, afirma o ministério, em nota.

Para a comercialização do produto, os supermercados, a carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0° C e 4° C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12° C.

Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à prateleira.

Os dizeres “Proibida a venda a varejo” deverão constar com caracteres destacados em corpo e cor, no painel principal do rótulo,