Motoristas do Uber e aplicativos serão obrigados a pagar INSS e podem abrir MEI

2015-04-10_190211
Se o trabalhador já contribui à Previdência pelo teto do INSS (R$ 5,8 mil), não precisará pagar mais

A equipe econômica do Governo Federal preparou um Decreto que já está sendo analisado pela Casa Civil para que f motoristas de aplicativos, como Uber e similares passem a contribuir para o INSS.
O Congresso já aprovou, em 2018, novas regras para os aplicativos de transporte que garantiriam a segurança dos passageiros e exigir que os motoristas sejam inseridos no INSS.

Benefícios
Ao se formalizar, o trabalhador passa a ter direito a benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão, que é pago a familiares de quem for preso. Não há estimativa de quanto deve ser arrecadado aos cofres públicos após a edição do decreto.
Segundo pessoas que participaram da elaboração do texto, a responsabilidade de se inscrever no INSS deve ser do motorista, que poderá se formalizar como MEI (microempreendedor individual), desde que cumpra os requisitos.
Para ser considerado MEI, o trabalhador não pode, por exemplo, obter renda superior a R$ 81 mil no ano. Nessa categoria, a alíquota de contribuição previdenciária é de 5% sobre o salário mínimo, atualmente em R$ 998.
São muitos os casos de motoristas de aplicativo que têm emprego e usam o transporte de passageiros como complementação de renda. Se o trabalhador já contribui à Previdência pelo teto do INSS (R$ 5,8 mil), não precisará pagar mais por causa da atividade de motorista.