Ministro do STF manda acabar com acampamentos em todo o País

2015-04-10_190211

 | A operação deve ser realizada pelas Polícias Militares dos Estados, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário.

 

 A decisão do ministro   Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na madrugada desta terça-feira, 9, foi mais ampla do que afastar o governador do Distrito Federal do cargo por 90 dias e  desobstruir as ruas e prédios do DF e  se estende a todo o território nacional.

Liberação de ruas e prédios

O ministro também manda bolsonaristas desocuparem todas as vias públicas e prédios públicos estaduais e federais em todo o território nacional

Acampamento deve ser desfeito

Moraes determinou também o desmonte imediato do acampamento de bolsonaristas  na frente do quartel-general do Exército, em Brasília e em todo o Brasil.

A operação deve ser realizada pelas Polícias Militares dos Estados, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário.

O comandante militar do QG deverá, igualmente, prestar todo o auxílio necessário para o efetivo cumprimento da medida.

“Absolutamente nada justifica e existência de acampamentos cheios de terroristas, patrocinados por diversos financiadores e com a complacência de autoridades civis e militares em total subversão ao necessário respeito à Constituição Federal”, escreveu Moraes.

Apreensão de ônibus

 

Moraes determinou também a apreensão e bloqueio de todos os ônibus  incluindo de Bento Gonçalves, devidamente  identificados pela Polícia Federal.

A PRF e a Polícia Federal deverão providenciar o bloqueio, a imediata apreensão do ônibus e a oitiva de todos os passageiros.

 

Identificações e redes sociais

 

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consultar dados de identificação mantidos pela Corte, mantido o devido sigilo, para identificar pessoas envolvidas.

Redes sociais, entre elas, Facebook, Tik Tok e Twitter, no prazo de duas horas, deverão bloquear os canais/perfis/contas detalhados na decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.