Relatório aponta erro na discriminação dos serviços contratados pela Fundação Araucária, que deveriam ser computados como outras despesas de Pessoal, além de outros descumprimentos legislativos e crescimento de insuficiência financeira
Em abril de 2017, a Gazeta publicou uma notícia sobre as irregularidades nas contas do prefeito Guilherme Rech Pasin, referentes ao exercício 2014, ocasião em que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu parecer desfavorável à aprovação. Não aconteceu diferente com as contas da gestão do exercício 2015, que também demonstraram problemas, de acordo com um parecer publicado pelo Ministério Público de Contas do Estado, o qual sugere multa e fixação de débitos (devolução de valores) à Prefeitura.
Determinação
O parecer MPC 1828/201, do relator Conselheiro Estilac Xavier determina a devolução de valores e penalidade monetária ao responsável, ou seja, ao Prefeito. Segundo a publicação, o ex-vice-prefeito Mario Gabardo não foi intimado para prestar esclarecimentos, “em razão da inexistência de irregularidades de sua responsabilidade nos períodos em que esteve à frente do Executivo Municipal”.
Insuficiência Financeira
No fechamento do balanço de 2015, de acordo com o parecer, a prefeitura apresentou uma insuficiência financeira de R$ 21.382.106,50, considerando valores nominais, o que representa um aumento de 49,4% em relação ao exercício de 2014, configurando um agravamento da situação fiscal, “em flagrante infringência ao inciso 1º do artigo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/100”.
Com ajustes, a insuficiência chegaria a R$ 29.000.406,40, “de maneira que cabe ao gestor adotar medidas técnicas operacionais a fim de coibir essa prática, e dar cumprimento à legislação”. Esta determinação já havia sido dada quando da análise das contas de 2015, que ao que parece não foi acatada pelo Prefeito Pasin .
Concessões de funções gratificadas acima do limite legal
Segundo o Ministério, Pasin excedeu o número máximo permitido da função gratificada, uma prática que infringe o inciso 5º do art. 51 da Lei Municipal nº 75/2004. O órgão sugeriu que nesse caso sejam devolvidos aos cofres públicos R$ 151.864,21. O Agente Ministerial acrescenta que o administrador público “deve, sempre, observar de forma absoluta o princípio da legalidade, pautando sua atuação sempre pelo cumprimento estrito dos normativos que regem suas atribuições, garantindo respaldo legal aos seus atos”. Além disso, o ato “gerou uma despesa que o Gestor não estava autorizado a realizar, onerando de forma indevida os cofres municipais não só de forma imediata, mas também futura”, alerta.
Prêmio Conservação e Insalubridade/Periculosidade a servidores cedidos
Outro ponto criticado foi a cedência de dois servidores, professores e/ou estagiários, para desempenharem atividades administrativas na Associação dos Servidores Públicos Municipais de Bento Gonçalves. “Contudo, os servidores cedidos eram, respectivamente, ocupantes dos cargos de Operador de Máquinas e de Eletricista, situação que, a teor do transcrito dispositivo legal, afasta o pagamento do chamado Prêmio Conservação e Insalubridade/Periculosidade a que teriam direito”, alega o parecer, sugerindo a devolução de R$ 6.144,28.
Pasin alegou em sua defesa que o Município seria o responsável pelo pagamento da remuneração dos servidores que, além de atuarem na Associação, desempenharam suas atividades ordinárias no Município. Por outro lado, o MPC diz que não houve comprovação dos servidores mencionados terem mantido suas atividades junto à Prefeitura.
Cargo de confiança sem habilitação necessária
O terceiro ponto apresentado foi que a Administração preencheu o cargo em comissão de Coordenador da Gestão de Finanças e Arrecadação – CC2 erroneamente. “Ao estabelecer os requisitos para o preenchimento do cargo, previu, como instrução, curso Técnico em Contabilidade, que no caso, a servidora detentora do cargo não possuía. Tampouco foi comprovado que a servidora possuía habilitação superior a esta, capaz de suprir a exigência legal”, considera.
Banco de Horas
A gestão também não cumpriu a Lei Complementar nº 75/2004, que limita em 60 o número de horas extras mensais para os servidores. “A Auditada não paga a totalidade das horas extras mensais executadas pelos seus servidores, gerando, com essa prática, o chamado ‘banco de horas’ (…) foi observado, contudo, que os servidores, não raramente, ultrapassam esse limite máximo de horas extras mensais”, alega o relatório.
Livro Ponto
Os profissionais que atuam nas Unidades Básicas de Saúde do Barracão, Progresso e Santa Marta registram as horas de trabalho em “livro ponto”, enquanto outros devem usar ponto biométrico, considerado mais rígido pelo órgão, causando “prejuízo aos princípios da impessoalidade e da eficiência”.
Contratos mantidos além do prazo legal
O Ministério Público de Contas aponta que dois servidores temporariamente contratados como monitores de atividades esportivas tiveram a manutenção de seus contratos irregular, estendendo o prazo limite de até 23 meses.
Contrato com a Fundação Araucária
O contrato de º 197/2012, de 08/05/2012, entre a prefeitura e a Fundação Araucária foi apontado como irregular na contratação de serviços. “A análise do contrato em tela revelou que a Auditada vem despendendo vultosos recursos com essa atividade terceirizada (R$ 31.644.241,29 empenhado e liquidado em 2015), sendo que os serviços prestados não restaram fiscalizados e/ou comprovados pela Comissão de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, designada para esse fim, assim como, os pagamentos foram realizados sem a devida fiscalização”, declara o parecer.
Terceirização irregular dos serviços de saúde
A publicação pontua que a terceirização dos serviços de saúde não ocorreu com a intenção de aumentar a capacidade instalada, nem de acrescentar novos serviços ou aumento na quantidade/qualidade dos serviços já prestados. “Foram simplesmente acrescidos novos profissionais aos serviços já prestados pela municipalidade, inclusive nas próprias instalações físicas dos serviços de ESF, UBS, SAMU, PA, Saúde Mental, Adm. Vigilância e Agentes de Endemias, tudo em contrariedade à legislação correlata”.
Houve ainda irregularidade na contratação de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Endemias. “A auditada terceirizou, irregularmente, junto à empresa CCS Serviços Terceirizados Ltda, a prestação de diversos serviços de caráter permanente e continuado, cujas atividades devem ser desenvolvidas por servidor concursado”, analisa, apontando medida que impõe penalidade monetária.
Despesas de pessoal discriminada erroneamente
O relatório aponta que as despesas decorrentes das terceirizações dos serviços contratados pela Fundação Araucária (R$ 31.664.421,29), devem ser computadas como outras despesas de Pessoal.
Fragilidade na análise de prestações de contas de auxílios
A legislação municipal autorizou a prefeitura a firmar convênios com o Consepro, Conselho Municipal de Segurança Comunitária-CONSECOM, Polícia Civil e com a Brigada Militar, para implantar o Programa de Policiamento Comunitário e demais auxílios em prol da segurança pública.
No entanto, o órgão avalia que os montantes de R$ 5.519,50, pago à empresa Contage Ltda., e R$ 4.710,58, referente a auxílios moradia acima do previsto, “não deveriam ter sido aprovados quando da análise das prestações de contas apresentadas pelo Consepro, por não atenderem aos termos da Lei Municipal nº 5.574/2013 e Termo de Convênio nº 019/2013”.
Inexigibilidade licitatória sem comprovação
A Administração contratou serviços de assessoramento especializado na área fiscal, contábil e tributária. Porém não há no processo prova que comprove que o preço acertado condiz com os valores do mercado.
Desconto sem base legal no pagamento de taxas em parcela única em conjunto com o IPTU
A prefeitura decretou no exercício de 2015, um desconto de dez por cento (10%) sobre o valor total do IPTU e das Taxas correspondentes. “Ao estender o desconto para as taxas correspondentes, o decreto municipal extrapolou sua função regulamentar, invadindo a competência do legislador municipal”. Por isso, o valor de R$ 1.113.949,51 é passível de ressarcimento pelo administrador.
O Agente Ministerial explicou que Pasin está autorizado a conceder desconto única e exclusivamente sobre o IPTU, e não para as Taxas correspondentes. “A sistemática encontra eco, por exemplo, no IPVA, pois, os descontos eventualmente concedidos no valor principal não alcançam nem a taxa de licenciamento, nem o seguro obrigatório”.
Taxa de Coleta de Lixo utilizada como meio de arrecadar e não aplicar nos percentuais constitucionais de educação e saúde
O montante recolhido foi quase 50% superior ao que o Auditado gastou com a limpeza e conservação da cidade. “Mesmo com a incidência do desconto que se reputa indevido, o montante arrecadado com a taxa superou o valor gasto com a coleta de lixo”, relata o órgão, que opinou pela manutenção da irregularidade apenas para fins de aplicação de penalidade e que a legislação seja corrigida, “sob pena de ser imposto débito em exercícios vindouros (futuros)”
Regularização de edificação em desacordo com o Plano Diretor
Verificou-se a regularização de obra edificada em desconformidade com o Plano Diretor, sem que a Auditada cobrasse a aquisição de ATAR -Área de Terreno Adicional Referencial – pelo proprietário beneficiado. Sugestão de débito foi de R$ 14.211,24.
Falta de ação
O MPC observou que, de forma recorrente, “a Unidade de Controle Interno do Município de Bento Gonçalves não age, mostra-se inerte, frente às demandas da sociedade recebidas pela Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado”, ou seja, descumpre o art. 7º da Resolução nº 936/2012 do TCE/RS.
Ausência de controle na prestação do serviço de máquinas em propriedades de terceiros
Um caso concreto revelou a fragilidade do Sistema de Controle Interno da Entidade, quando apontou que serviços foram prestados, mas não havia o ingresso ao erário ou mesmo lançamento no cadastro devedor (relatório extrato do contribuinte).
Descontrole na gestão econômico–financeira
O Ministério Público de Contas informa que o gestor deve obedecer a todos os estágios estabelecidos pelo ordenamento pátrio em relação às etapas da despesa pública (planejamento, empenhamento, liquidação e pagamento). “Porém, na prática, despesas foram empenhadas a posteriori ao fato gerador, contrariando o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, em seu art. 60”.
Análise do banco de dados dos pagamento
Foram verificadas algumas telas do sistema de informática de uma empresa de informática, responsável pelos serviços de TI da Auditada, onde são lançados os empenhos, liquidações, ordens de pagamento e documentos fiscais. “Pode-se concluir que a análise da ordem cronológica dos pagamentos através da base de dados e/ou do sistema da empresa fica bastante prejudicada, dificultando os controles interno e externo”.
Conclusão
O parecer conclui que os apontamentos revelam a prática de atos contrários às normas de administração financeira e orçamentária, ensejando a aplicação de multa e imposição de débito à Pasin. Portanto, o Ministério Público opina por multar Pasin, baseado nos fundamento dos artigos 67 da Lei Estadual nº 11.424/2000 e 135 do RITCE, além de fixar débitos de cerca de R$157 mil do prefeito. O parecer também recomenta ao prefeito que corrija e evite a reincidência dos apontes criticados.
O que acontecerá
O Ministério Público de Contas ressalta que não se pronunciará sobre a regularidade ou não das contas de gestão, e que isso caberá à Câmara Municipal. Por outro lado, a última vez que o legislativo julgou contas foi em relação às do ano de 2013, que foram aprovadas em 2015, mas contas como as de 2012 e alguns outros anos ainda não foram julgadas.
O Ministério Público de Contas puxou a orelha de Pasin, novamente, e classificou-o de “inerte, frente às demandas da sociedade recebidas pela Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado”