Meta indenizará em R$ 4 mil usuário que teve conta de Whatsapp clonada

2015-04-10_190211

A vítima recorreu à justiça por falta de segurança na plataforma

Não é incomum ouvir relatos de contas de WhatsApp clonada. Dessa vez, o ocorrido ganhou desdobramento em uma bata judicial.

A 28ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Meta , empresa que administra o Whatsapp, a indenizar um usuário do app que teve o número de celular clonado. A conta foi usada por estelionatários para aplicar golpes.

De acordo com a decisão, a a companhia deve pagar à vítima uma indenização de R$ 4 mil por danos morais. A condenação tinha sido negada em primeira instância. A alegação era de que o usuário teria deixado de ativar a ferramenta de segurança “verificação em duas etapas”. A companhia dizia que é um “recurso opcional que adiciona uma camada extra de segurança à sua conta do WhatsApp”.

Mesmo assim, a justiça considerou que , por ser meramente opcional, como é informado pela própria empresa, não pode ser cobrado das pessoas que utilizam a plataforma.

“Não se pode penalizar o autor por não ter feito algo que lhe era meramente facultativo. Tal equivaleria aceitar como razoável que empresa que opera um parque de diversões, por exemplo, faculte aos visitantes utilizarem, ou não, cinto de segurança nas atrações, a seu livre critério, o que não cabe conceber”, afirma um trecho da decisão.