Nova regulação do Conselho Federal de Medicina também libera médicos a postarem selfies com pacientes famosos no consultório.
Confira o que pode e não pode publicar a partir de agora
Práticas antes proibidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), publicar fotos de pacientes ou selfies dentro do consultório nas redes sociais agora são permitidas aos profissionais. O conselho apresentou uma nova resolução com atualização das regras para publicidade e propaganda da categoria médica nesta terça-feira, 12.
O texto permite, por exemplo, que médicos utilizem imagens relacionadas a seus pacientes ou provenientes de bancos de imagens de forma educativa, desde que o material esteja ligado à especialidade registrada e acompanhado por legenda informativa.
Já as previsões de “antes e depois” dos pacientes devem ser acompanhadas por imagens com restrições, resultados superiores, insatisfatórios e potenciais consequências decorrentes da intervenção.
As imagens devem ter o consentimento dos pacientes fotografados. Estes não devem ser identificados e as fotos não podem passar por edição. Sempre que possível, o profissional deve apresentar perspectivas de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, abrangendo a evolução imediata, a prazo médio e a longo prazo.
Segundo a regulação, as selfies com pacientes nos consultórios passam a ser permitidas “desde que não tenham características de sensacionalismo ou concorrência desleal”.
— É uma medida muito importante para a área de cirurgia plástica para podermos mostrar o trabalho que podemos realizar na estética geral. Publicar fornece mais informações e segurança aos pacientes e dá visibilidade ao trabalho — comenta o médico membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), Victor Hugo Cordeiro.
Diversos itens permitidos agora ou proibidos pela lista já foram executados por profissionais da categoria. Contudo, segundo Cordeiro, publicar imagens de pacientes é uma prática mais comumente feita por pessoas sem o registro médico:
— Os profissionais que não são médicos tinham uma liberdade maior porque nunca existiram uma limitação ou orientação nesse sentido para eles. Consequentemente, muitos danos que ocorrem devido à propaganda de pessoas não capacitadas.
Conforme o CFM, a nova resolução é resultado de um processo que durou mais de três anos, com consultas públicas, sugestões de especialistas e opiniões de sociedades médicas.
– É uma resolução que dá parâmetros para que a medicina seja apresentada em suas virtudes, ao mesmo tempo em que estabelece os limites para o que deve ser proibido – explica o relator do texto, conselheiro federal Emmanuel Fortes.
Além de permitir ao médico mostrar seu trabalho, o texto autoriza, entre outros, a divulgação dos preços das consultas, a realização de campanhas promocionais e investimentos em negócios não relacionados à área de prescrição do médico.
A resolução libera aos médicos:
- Postar nas redes sociais com antes e depois: permitido desde que seja feito de forma educativa, sem manipulação na edição da imagem e que explique as possíveis complicações do procedimento. A imagem depende da autorização prévia do paciente
- Selfie com pacientes (celebridades da mídia): os profissionais também têm permissão para publicar fotos com famosos após procedimento e também vídeos com depoimentos, desde que não garantam ao público algum tipo de resultado
- Divulgar imagens da clínica e instrumentos de trabalho: O CFM entende que a prática auxilia os médicos na divulgação do próprio trabalho
- Divulgação de preços de consultas, endereço e telefone de contato: o profissional também pode divulgar os valores cobrados e quais meios de contato na própria rede social
- Indicação de produtos medicinais: pode ser feita, desde que seja de forma educativa e que explique como o produto pode ajudar a saúde. No entanto, a publicidade não pode ser feita como venda do produto
- Postar os resultados positivos do próprio trabalho: o profissional pode repassar marcações dos pacientes demonstrando o resultado do trabalho feito. Ele também pode publicar as imagens do resultado, desde que com autorização do paciente
A resolução proíbe:
- Venda ou comercial de qualquer tipo de produto (remédios, suplementos, ativos para emagrecimento, entre outros): a prática não é aprovada e o profissional que não seguir a resolução poderá ser denunciado pelo Conselho
- Desaconselhar a vacinação: os médicos não devem, em nenhuma hipótese, aconselhar o paciente a não tomar a vacina, seja ela qual for. Os profissionais também não podem contra indicar qualquer tratamento que seja comprovado cientificamente e aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
- Garantir: os profissionais não podem garantir resultados positivos aos pacientes, já que cada organismo reage aos procedimentos de forma individual
- Se auto afirmar especialista: O CFM entende que existe uma diferença entre pós-graduado e especialista. Para afirmar se especialista, o profissional deverá informar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), registrando-se no Conselho Regional de Medicina. Já os médicos pós-graduados podem acrescentar o título no próprio currículo, mas não será o dado o título de especialista