Ministro Milton Ribeiro destaca que indução a vacinação compulsória só pode ser estabelecida por lei
Em despacho publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Educação apontou que as instituições de ensino federais não podem cobrar vacinação contra a covid-19, como condição para o retorno às atividades presenciais.
Na nota, o ministro Milton Ribeiro reforçou que as instituições devem se ater “a implementação dos protocolos sanitários e suas diretrizes estabelecidas”, destacando que exigência de comprovante de vacinação para ingresso nas universidades seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”, que “somente poderia ser estabelecida por meio de lei”.
Tal entendimento se baseia em uma interpretação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações diretas de inconstitucionalidade sobre o assunto, que foram julgadas em dezembro do ano passado. Na ocasião, contudo, a Corte decidiu que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional.