Mattel deve pagar multa de R$400 mil por publicidade infantil abusiva

2015-04-10_190211
Real Casa com Boneca contém erro na embalagem. O real conteúdo do brinquedo revela uma única boneca e a casa desprovida de qualquer elemento adicional

A 6ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso da fabricante de brinquedos Mattel que, desde 2012, tentava a anulação de uma multa de mais de R$ 400 mil aplicada pelo Procon daquele estado. Em 2009, após uma denúncia do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, o Procon identificou abusividade no direcionamento infantil da publicidade da linha de bonecos Max Steel, Barbie e Little Mommy.
O desembargador Leme de Campos, relator, constatou que as peças publicitárias e desconsideraram a imaturidade do discernimento de seu público alvo. O produto “Real Casa com Boneca”, por exemplo, contém erro na embalagem, que consta a imagem de duas crianças brincando com bonecas distintas no interior de uma casa fictícia, ornada com diversos acessórios (cama, fogão, sofá, cadeiras, banheira, mesas, armários, etc.). “Porém, o real conteúdo do brinquedo revela uma única boneca e a casa desprovida de qualquer elemento adicional, a evidenciar incompatibilidade do que se espera do produto e o seu real conteúdo”, argumentou.
O mesmo se diz em relação à “Boneca Little Mommy Real Baby”. Neste caso, a embalagem indica que a boneca falaria mais de 80 frases, contudo, computa-se nessa informação qualquer manifestação sonora do brinquedo, como, por exemplo, soluços, murmúrios, bocejos, etc. “Ou seja, alargado o entendimento daquilo que se entende por ‘frases’, superestima-se a potencialidade do brinquedo, levando o consumidor a acreditar que estaria adquirindo algo além do que efetivamente adquiriu”, pontuou o relator.
“Quanto à publicidade televisiva relacionada ao “Max Steel Turbo Missions”, também há infração consumerista por parte da apelante. Ora, é fácil identificar que houve, na propaganda, interação independente entre os produtos, sem qualquer intervenção humana – e isso durante quase todo o anúncio, com exceção de um único e rápido momento em que aparece a mão de uma pessoa”, acrescentou Campos.
Para o desembargador, em se tratando de crianças, presumidas por lei, juris et de jure, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, a proteção deve se dar com absoluta prioridade (ECA, arts. 4º e 6º): “Assumido o pressuposto, não é preciso ir além para concluir pelo caráter abusivo e enganoso das condutas aqui analisadas.” Com relação ao valor da multa, Campos ponderou que o cálculo não revela qualquer irregularidade.

 

Um dos modelos da boneca Little Mommy, que estava sendo vendido por falar “80” frases foi um dos julgados, porque bocejos, soluços e outras manifestações sonoras estavam contabilizadas no número
Publicidade televisiva relacionada ao “Max Steel Turbo Missions”, também há infração consumerista por parte da apelante