Foi sancionada pelo Presidente, alterações positivas a Lei Maria da Penha, que refere-se especificamente a medida protetiva de urgência a mulheres ou dependentes, vítimas de violência doméstica.
Houve a publicação do texto na terça-feira (14), no Diário Oficial da União. A normativa prevê em seu conteúdo que: “verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência”.
A medida poderá ser tomada pelos seguintes oficiais: juiz, delegado de polícia quando não for o Município sede de comarca ou até mesmo pelo policial quando for registrada a denúncia e não haja delegado disponível.
As alterações possibilitam maior eficácia, rapidez e consequente diminuição de danos ás vítimas de violência familiar ou doméstica, pois reduziu o prazo que anteriormente era de 48 horas para que a polícia comunicasse a Justiça sobre os atos praticados, só após havia a decisão pela aplicação das medias protetivas, depois, a efetivação das medidas demoravam até três dias.
A normativa também pontua que nos casos de risco a integridade física da vítima ou a efetividade da medida protetiva, a liberdade provisória não será concedida ao agressor.
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