Mais de 70 crianças e adolescentes vivem em situação de vulnerabilidade social no Vila Nova III

2015-04-10_190211

Conselheiro Tutelar critica falta de plano de habitação do executivo para famílias de baixa renda

Na última semana, o Conselho Tutelar esteve na área invadida do bairro Vila Nova III, com o objetivo de fazer um levantamento do número de crianças que moram no local, que teve a reintegração de posse expedida em janeiro. De acordo com o conselheiro Leonides Lavinicki, o resultado chegou a 74 crianças e adolescentes (61 crianças e 13 adolescentes), pertencentes a 35 famílias, que vivem em situação de vulnerabilidade social. Uma das adolescentes, a única que não frequenta escola, já tem um filho e está em uma segunda gestação.
Para Lavinicki, a prefeitura teria a obrigação de dar moradia a estes grupos. “Falta ação por parte do município, um plano de habitação para famílias de baixa renda. Se não tiver plano de atendimento e projeto de habitação, esse tipo de problema (invasão) vai continuar acontecendo. Estou no sexto ano do governo Pasin e ele não tem projeto de construção de moradia”, critica.
Ainda, segundo o conselheiro tutelar, a situação no local é ainda mais grave em virtude das denúncias referentes a maus tratos que o Conselho Tutelar tem recebido. “O judiciário e o ministério tinham que intervir na situação e pedir que o executivo faça um plano de atendimento, e não apenas um cadastro. Nós fomos o primeiro órgão a visitar essas famílias. Os moradores disseram que ninguém esteve lá para conversar”, observa. “Vê-se pouca ação do poder executivo e não tem uma solução futura para este grave problema. As pessoas vão ser despejadas e não vai ter nenhuma ação, nem moradia pra elas. São 74 menores que, por lei, têm direito a moradia. O que acontecerá com eles?”, lamenta.
Por outro lado, o conselheiro destacou que a taxa de frequencia escolar das crianças é de 100%. “Este é um bom sinal. Através das matrículas nas escolas também percebemos de onde vem estas famílias. Elas vêm, principalmente, do próprio bairro ou próximo daqui”, acrescenta.

Próximo passo
O conselheiro informa que o órgão irá encaminhar a lista para a Secretaria de Assistência Social e Habitação. “Nós já decidimos no Conselho Tutelar e vamos colocar em ata, um plano de atendimento para estas 35 famílias, para que eles não fiquem sem moradia. Provavelmente, também anexaremos este levantamento ao processo de reintegração de posse, para informar a situação ao judiciário”, explica.
Número de crianças e adolescentes
61 crianças com idades entre zero e 11 anos
13 adolescentes com idades entre 12 e 17 anos
Situação escolar por faixa etária
25 crianças de 0 a 3 anos (EMI)
Destas, nove estão matriculadas em escola infantil (creche): oito na EMI Arco Íris e uma na EMI Luz do Amanhã.
16 estão sem matrícula escolar, mas aguardam vagas.
Acima de 4 anos de idade
23 estão matriculadas na escola Maria Benini (Vila Nova)
6 estão matriculadas na EM Fenavinho (Fenavinho)
4 estão matriculadas no Caic (Zatt)
3 estão matriculadas na escola Princesa Isabel (Vila Nova)
1 está matriculada na escola Anselmo Luigi Picolli (Cohab II)
1 está matriculada na escola Cecília Meireles (São Francisco)
1 está matriculada na escola Liette Tesser Pozza (Santa Marta)
13 estão aguardando vaga na fila de espera
1 está sem matrícula. Se trata de uma mãe adolescente que no momento parou de estudar

A reintegração de posse
No dia 23 de janeiro a 2ª Vara Cível de Bento Gonçalves expediu a reintegração de posse do terreno de propriedade de Anelice Menegotto, localizado no bairro Vila Nova III, onde mais de 100 famílias moram. A grande parte da área invadida no final de julho den2017 está em servidão perpétua da RGE, mas trecho contíguo a área da RGE pertencente a Anelice menegoto vai ser reintegrada.
A prefeitura deve remover as famílias invasoras do trecho nos próximos dias. Segundo a nota de expediente, o município tem que informar num prazo de até dez dias se possui condições de oferecer os meios necessários a fim de efetivar a medida liminar.
O pedido de reintegração de área pertence à matrícula n. 24.341 do Registro de Imóveis, que é uma área total de 33.000,00m2 (600m por 55m), sendo que 26.520,70m2 está onerada com servidão perpétua em favor da antiga CEEE(RGE).
Segundo decisão da Juíza, não somente a faixa de terras 55m x 118m vai sofrer reitegração de posse mas a totalidade deverá deverá ser desocupada, mesmo não estando em litígio.