Inadimplência municipal chega a mais de seis milhões
Dos 50.141 veículos pagantes de Imposto sobre a Propriedade dos Veículos Automotores (IPVA) em Bento Gonçalves, 10.423 estão circulando nas ruas com os tributos vencidos, de acordo com dados divulgados pela Secretaria da Fazenda na terça-feira (24), um dia após o encerramento do calendário do IPVA 2018. Na segunda-feira (23), terminou prazo para pagamento de veículos com placas com o final zero.
O valor líquido devido de arrecadação de IPVA no município, ou seja, o previsto para ser arrecadado em 2018, é de R$ 40.261.263,42. Desse total, o valor de IPVA de inadimplência chega a Em Bento Gonçalves, o percentual de veículos que não pagaram os tributos no prazo fechou em 20,79%, bem abaixo do município líder no ranking estadual: Quaraí, na região de Uruguaiana, que alcançou 44,19% de veículos inadimplentes. A capital, Porto Alegre, com uma frota de 493.645 veículos pagantes (a maior do Rio Grande do Sul), fechou uma inadimplência de 29,57% veículos e 22,41% em arrecadação.
Região
Entre os municípios vizinhos, Bento teve percentual inferior a Caxias do Sul (frota de 182.388 veículos pagantes; 25,20% desses não pagaram) e Farroupilha (frota de 27.354 veículos pagantes; 21,97% não pagaram). Santa Tereza teve o menor número de inadimplentes: de uma frota de 458 veículos pagantes, até o dia 24, apenas 47 não haviam pagado o IPVA, ou seja 10,26% do número total.
RS
Em todo o Estado, foram arrecadados R$ 2 bilhões dos R$ 2,5 bilhões projetados para 2018, contabilizando uma inadimplência de 21,6%. A frota total do Rio Grande do Sul é 3,5 milhões de veículos, dos quais 984 mil estão inadimplentes, o que corresponde a 27,7% do total a ser arrecadado.
CRVL 2018
Após a quitação de todas as obrigações (seguro obrigatório, licenciamento, IPVA, multas e demais taxas) do veículo, o CRLV 2018 será entregue no endereço cadastrado, permanecendo o CRLV 2017 válido até as seguintes datas, de acordo com o número final da placa: 1, 2 e 3 (30 de abril); 4, 5 e 6 (31 de maio); 7 e 8 (30 de junho); 9 e 0 (31 de julho).
Para aonde vai o IPVA?
Da arrecadação do IPVA 50% é do Estado e 50% é do município onde o veículo foi emplacado. Destes valores, deve ser deduzido 20% a título de FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, que retornam ao Estado e aos Municípios para que sejam aplicados na manutenção e no desenvolvimento da educação.
Quem não pagou
O pagamento do imposto após o vencimento acarreta acréscimo de multa moratória e juros (Selic), além da perda dos descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão.
Município Veículos pagantes Inadimplentes Porcentagem Valor devido Valor inadimplência:
Bento Gonçalves 50.141 10.423 20,79% R$40.261.263,42 R$6.289.735,24 (15,62%)
Carlos Barbosa 11.829 1.823 15,41% R$ 9.379.393,85 R$ 1.072.474,7 (11,43%)
Caxias do Sul 182.388 45.969 25,2% R$143.301.359,98 R$ 27.608.116,94 (19,27%)
Farroupilha 27.354 6.011 21,97% R$ 21.408.735,53 R$ 3.563.455,76 (16,64%)
Garibaldi 15.135 2.780 18,37% R$12.967.752,41 R$ 1.868.474,62 (14,41%)
Monte Belo do Sul 1.083 141 13,02% R$ 753.899,63 R$77.867,47 (10,33%)
Pinto Bandeira 767 103 13,43% R$ 671.225,51 R$ 65.692,22 (9,79%)
Santa Tereza 458 47 10,26% R$ 317.970,32 R$ 27.327,03 (8,59%)
Vendi meu carro e não transferi. Quem paga o IPVA?
A Receita Estadual alerta aos contribuintes que venderam o seu veículo para terceiros, porém, sem formalizar a mudança de dono no Detran, que a dívida do imposto seguirá em nome do antigo proprietário, que será acionado pela Receita Estadual, sofrendo multas pelo atraso e sujeito inclusive a protesto em cartório.
Conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), sempre que é realizada a venda de um veículo, em seguida, há a emissão de novos DUT (Documento Único de Transferência) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) em nome do novo proprietário. Para tanto, o comprador precisa comparecer ao Detran para iniciar o procedimento de transferência.
Enquanto o procedimento não estiver concluído, para a Receita Estadual o responsável pelo pagamento do imposto é o antigo proprietário (vendedor), até que seja efetivada a alteração no órgão de trânsito, mesmo que ele já tenha recebido o valor acordado na transação e que não esteja mais com o veículo. Para que o antigo proprietário se previna de eventuais cobranças indevidas, recomenda-se que o mesmo realize a comunicação de venda no Detran.
O art. 134 do CTB estabelece o seguinte: “O vendedor deve ficar com uma cópia autenticada do documento de transferência (CRV) e realizar uma Comunicação de Venda em um CRVA tão logo efetivado o negócio. Lembramos que o prazo legal para isso é de 30 dias. Dessa forma, o vendedor não será responsabilizado por multas do novo proprietário”.