Mais de 10 mil veículos circulam em Bento com o IPVA vencido

2015-04-10_190211

Inadimplência municipal chega a mais de seis milhões

 

Dos 50.141 veículos pagantes de Imposto sobre a Propriedade dos Veículos Automotores (IPVA) em Bento Gonçalves, 10.423 estão circulando nas ruas com os tributos vencidos, de acordo com dados divulgados pela Secretaria da Fazenda na terça-feira (24), um dia após o encerramento do calendário do IPVA 2018. Na segunda-feira (23), terminou prazo para pagamento de veículos com placas com o final zero.
O valor líquido devido de arrecadação de IPVA no município, ou seja, o previsto para ser arrecadado em 2018, é de R$ 40.261.263,42. Desse total, o valor de IPVA de inadimplência chega a Em Bento Gonçalves, o percentual de veículos que não pagaram os tributos no prazo fechou em 20,79%, bem abaixo do município líder no ranking estadual: Quaraí, na região de Uruguaiana, que alcançou 44,19% de veículos inadimplentes. A capital, Porto Alegre, com uma frota de 493.645 veículos pagantes (a maior do Rio Grande do Sul), fechou uma inadimplência de 29,57% veículos e 22,41% em arrecadação.

Região
Entre os municípios vizinhos, Bento teve percentual inferior a Caxias do Sul (frota de 182.388 veículos pagantes; 25,20% desses não pagaram) e Farroupilha (frota de 27.354 veículos pagantes; 21,97% não pagaram). Santa Tereza teve o menor número de inadimplentes: de uma frota de 458 veículos pagantes, até o dia 24, apenas 47 não haviam pagado o IPVA, ou seja 10,26% do número total.

RS
Em todo o Estado, foram arrecadados R$ 2 bilhões dos R$ 2,5 bilhões projetados para 2018, contabilizando uma inadimplência de 21,6%. A frota total do Rio Grande do Sul é 3,5 milhões de veículos, dos quais 984 mil estão inadimplentes, o que corresponde a 27,7% do total a ser arrecadado.

CRVL 2018
Após a quitação de todas as obrigações (seguro obrigatório, licenciamento, IPVA, multas e demais taxas) do veículo, o CRLV 2018 será entregue no endereço cadastrado, permanecendo o CRLV 2017 válido até as seguintes datas, de acordo com o número final da placa: 1, 2 e 3 (30 de abril); 4, 5 e 6 (31 de maio); 7 e 8 (30 de junho); 9 e 0 (31 de julho).

Para aonde vai o IPVA?
Da arrecadação do IPVA 50% é do Estado e 50% é do município onde o veículo foi emplacado. Destes valores, deve ser deduzido 20% a título de FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, que retornam ao Estado e aos Municípios para que sejam aplicados na manutenção e no desenvolvimento da educação.

Quem não pagou
O pagamento do imposto após o vencimento acarreta acréscimo de multa moratória e juros (Selic), além da perda dos descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão.

 

 

Município           Veículos pagantes          Inadimplentes     Porcentagem     Valor devido                  Valor inadimplência:

Bento Gonçalves   50.141                            10.423                    20,79%      R$40.261.263,42      R$6.289.735,24  (15,62%)

Carlos Barbosa     11.829                               1.823                   15,41%     R$ 9.379.393,85         R$ 1.072.474,7   (11,43%)

Caxias do Sul       182.388                            45.969                   25,2%       R$143.301.359,98      R$ 27.608.116,94   (19,27%)

Farroupilha           27.354                             6.011                     21,97%     R$ 21.408.735,53       R$ 3.563.455,76   (16,64%)

Garibaldi              15.135                              2.780                    18,37%      R$12.967.752,41        R$ 1.868.474,62    (14,41%)

Monte Belo do Sul   1.083                              141                      13,02%       R$ 753.899,63            R$77.867,47          (10,33%)

Pinto Bandeira         767                                103                       13,43%      R$ 671.225,51           R$ 65.692,22          (9,79%)

Santa Tereza           458                                47                         10,26%      R$ 317.970,32            R$ 27.327,03       (8,59%)

 

 

Vendi meu carro e não transferi. Quem paga o IPVA?

A Receita Estadual alerta aos contribuintes que venderam o seu veículo para terceiros, porém, sem formalizar a mudança de dono no Detran, que a dívida do imposto seguirá em nome do antigo proprietário, que será acionado pela Receita Estadual, sofrendo multas pelo atraso e sujeito inclusive a protesto em cartório.
Conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), sempre que é realizada a venda de um veículo, em seguida, há a emissão de novos DUT (Documento Único de Transferência) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) em nome do novo proprietário. Para tanto, o comprador precisa comparecer ao Detran para iniciar o procedimento de transferência.
Enquanto o procedimento não estiver concluído, para a Receita Estadual o responsável pelo pagamento do imposto é o antigo proprietário (vendedor), até que seja efetivada a alteração no órgão de trânsito, mesmo que ele já tenha recebido o valor acordado na transação e que não esteja mais com o veículo. Para que o antigo proprietário se previna de eventuais cobranças indevidas, recomenda-se que o mesmo realize a comunicação de venda no Detran.
O art. 134 do CTB estabelece o seguinte: “O vendedor deve ficar com uma cópia autenticada do documento de transferência (CRV) e realizar uma Comunicação de Venda em um CRVA tão logo efetivado o negócio. Lembramos que o prazo legal para isso é de 30 dias. Dessa forma, o vendedor não será responsabilizado por multas do novo proprietário”.