Para ter direito ao programa de habitação, beneficiário precisa comprovar renda familiar mensal de, no máximo, R$ 4.650
O Projeto de Lei 1631/21, que já está em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que serão excluídos do cálculo da renda familiar os benefícios da Previdência Social decorrentes de problemas de saúde para enquadramento e priorização no programa Minha Casa, Minha Vida. Hoje, para ter direito ao programa, é preciso comprovar renda familiar mensal de, no máximo, R$ 4.650.
A autora do projeto, deputada Tia Eron (Republicanos-BA), explica que muitas famílias que têm beneficiários de pagamentos da Previdência Social em razão de problemas de saúde acabam sendo excluídas do Minha Casa, Minha Vida injustamente. A proposta tramita em caráter conclusivo e passará por análises das comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.