Liminar suspende efeitos de lei sancionada por Pasin

2015-04-10_190211

A lei, sancionada pelo prefeito em agosto de 2018, dispensava alguns servidores de estágio probatório integral, enquanto de outros exigia que cumprissem todo o estágio

 

Inconstitucional. Esse é o teor da medida cautelar, em caráter liminar, que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, expediu, suspendendo os efeitos da Lei Complementar 202/2018, sancionada em agosto deste ano pelo Prefeito de Bento Gonçalves, Guilherme Pasin. Pela lei, o servidor detentor de cargo efetivo de Professor do Magistério Público Municipal, se for aprovado em novo concurso público e nomeado para outro cargo de professor municipal fica dispensado do cumprimento do estágio probatório referente à segunda matrícula.
“A norma não alcança todos os servidores do Município, tratando-os, portanto, de forma distinta, em afronta ao princípio a isonomia. A lei dispensa alguns servidores do estágio probatório integral enquanto de outros se exige que cumpram todo o estágio. A Constituição Federal impõe um tratamento igualitário a todos os servidores, para que tenham avaliação funcional idêntica. Esse é o principal motivo da inconstitucionalidade” explica o advogado Jeferson Dytz Marin, do escritório que atende o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. O Sindiserp ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao TJ-RS, obtendo importante êxito, por meio da concessão, no último dia 07 de novembro, de medida cautelar, em caráter liminar, suspendendo os efeitos da Lei Complementar 202/2018. Está, ainda, pendente a cientificação “oficial” do Município.
“Na prática, a medida previne futuro apontamento do TCE, em face da inconstitucionalidade da referida Lei Municipal, que dispensa da realização do estágio probatório os servidores integrantes do quadro do Magistério Público Municipal, na hipótese de ocuparem uma segunda matrícula” comenta a Presidente do Sindiserp, Neilene Lunelli, acrescentando que o objetivo é evitar possíveis problemas, principalmente, para os servidores.