Lei reduz imposto de renda sobre remessas ao exterior

2015-04-10_190211

Redução será para remessas de até R$ 20 mil mensais para cobrir gastos pessoais

Entrou em vigor a Lei 14.537/23, que reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na fonte sobre as remessas ao exterior. A medida beneficia as empresas do setor turístico, como as agências, operadoras e cruzeiros marítimos.

Desde janeiro deste ano, o imposto sobre as remessas ao exterior caiu de 25% para 6%. O percentual irá vigorar até 2024. No ano seguinte, passará a subir gradativamente a cada ano. A partir de 2025, será de 7%; 8%, em 2026; e 9%, em 2027, conforme a medida provisória.

O imposto que incide sobre valores enviados a brasileiros ou empresas para pagamento de gastos em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missão oficial fica limitado a R$ 20 mil mensais.

A redução do IRRF sobre remessas foi adotada pela primeira vez em 2006, a fim de estimular o turismo. O imposto é cobrado, por exemplo, nas compras de pacotes de viagens e de passagens aéreas quando não há algum acordo do Brasil com o país de destino.

De acordo com informações da Agência Senado, a redução do imposto impactará em uma renúncia de receita estimada em R$ 1,07 bilhão em 2023; R$ 1,52 bilhão em 2024; e R$ 1,68 bilhão em 2025.