Justiça valida demissões feitas pelo Whatsapp

2015-04-10_190211

 

A Justiça do Trabalho passou a validar demissões via aplicativos. Principalmente durante o período da pandemia, trabalhadores foram dispensados via mensagens de Whatsapp. Como voto desfavorável em processo no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), a desembargadora Rilma Aparecida Hemérito lembrou que “o Whatsapp se tornou um grande aliado”.
Porém, o auxílio da plataforma parece tender apenas aos patrões: ao tentarem pedido de indenização a respeito da comunicação considerada não oficial, trabalhadores tiveram parecer negativo. Segundo levantamento do Data Lawyer Insights, entre 2017 e 2021, foram contabilizados 144 mil processos envolvendo os termos demissão, Whatsapp e danos morais, sendo 103 mil ocorridos durante a pandemia do coronavirus. Os juristas afirmam que o uso do recurso tecnológico pode ser igualdade ao tratamento presencial.
No caso do processo do TRT de São Paulo, uma coordenadora pedagógica foi dispensada via aplicativo, e alegou que o aviso prévio não poderia ser substituído por mensagem. Outra decisão dada no TRT do Rio de Janeiro teve danos morais negados, pois avaliou que a mensagem, enviada de forma privada e não em grupos, não gerava nenhum tipo de constrangimento.
Já em outro parecer, uma trabalhadora doméstica teve causa ganha. Segundo a avaliação jurídica, a diferença estava no tom da mensagem enviada pela empregadora. A mensagem dizia o seguinte: “Bom dia. Você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”. O valor da indenização para a ex funcionária foi de três salários mínimos.