Justiça suspende Telegram no Brasil após recusa de repassar dados à PF

2015-04-10_190211

Decisão vem após Telegram não ter fornecido todas as informações solicitadas pela Polícia Federal (PF) sobre grupos neonazistas

A Justiça Federal do Espírito Santo determinou, nesta quarta-feira (26/4), a suspensão do aplicativo Telegram no Brasil e o pagamento de multa. As empresas de telefonia Claro, Tim, Oi e Vivo serão notificadas, assim como as empresas de tecnologia Google e Apple, responsáveis pelas lojas de aplicativo e PlayStore e AppStore, respectivamente.

A suspensão vem depois de o Telegram não ter entregado à Polícia Federal (PF) todas as informações solicitadas sobre grupos neonazistas na plataforma. O valor da multa determinada aumentou de R$ 100 mil para R$ 1 milhão por dia de recusa a fornecer as informações requeridas.

Em coletiva de imprensa no Ceará, o ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Flávio Dino, confirmou a decisão.

“A PF pediu, e o Poder Judiciário deferiu, que a rede social que não está cumprindo as decisões, no caso o Telegram, tenha uma multa de R$ 1 milhão por dia e suspensão temporária das atividades, exatamente porque há agrupamentos lá, denominados frentes antissemitas, movimento antissemita, atuando nestas redes. E nós sabemos que isso está na base da violência contra nossas crianças, nossos adolescentes”, explicou o ministro.

Após determinação da Justiça, o Telegram encaminhou informações à PF na sexta-feira (21/4). De acordo com a corporação, porém, a plataforma de envio de mensagens não teria encaminhado os números de telefones dos membros de grupos com conteúdo neonazista.

Na decisão, assinada pelo juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares, consta que “a autoridade policial noticiou o cumprimento precário da ordem judicial pelo Telegram”. O magistrado diz, ainda, que os fatos demonstram “evidente propósito do Telegram de não cooperar com a investigação em curso (relativa a fato em tese criminoso do mais elevado interesse social”.

“Sucedeu-se que, nos termos do que demonstrou suficientemente a autoridade policial, essa empresa cumpriu apenas parcialmente a ordem judicial que lhe foi dirigida, uma vez que se limitou a fornecer as informações concernentes ao administrador (e não a todos os usuários) do canal, deixando, ademais, de fornecer os dados dos usuários do grupo”, descreve o documento.