Justiça suspende reajuste de salário de vereadores

2015-04-10_190211

Decisão saiu após ingresso de Ação Popular revogando o gasto anual de R$ 400 mil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu o reajuste de 3,14% no salário dos vereadores de Bento Gonçalves, que havia sido aprovado pelos próprios vereadores em dezembro de 2020. A suspensão foi determinada após o dentista Marcelo Luis Fleck Carraro e o advogado Daniel Ribas da Cunha, simpatizantes do Partido Novo, ingressarem com uma Ação Popular no fórum de Bento Gonçalves, na qual alegaram que o reajuste aprovado ao final do mandato é ilegal, imoral e lesivo aos cofres públicos.

A suspensão foi determinada após filiados e simpatizantes do Partido Novo de Bento, ingressarem com uma Ação Popular no fórum de Bento Gonçalves. O dentista Marcelo Luis Fleck Carraro e o advogado Daniel Ribas da Cunha, que assinam o documento alegaram que o reajuste aprovado ao final do mandato é ilegal, imoral e lesivo aos cofres públicos.

Mesmo sendo considerado pequeno, o reajuste de 3,14% representa aproximadamente R$ 400 mil reais, ao longo da atual legislatura que se encerra em dezembro de 2024. Conforme decisão proferida no Agravo de Instrumento, o Desembargador Alexandre Mussoi Moreira afirma que “o aumento de remuneração dos agentes políticos somente deveria produzir efeitos para a legislatura/mandato subsequente e, não, impor efeitos imediatos.”

O juiz Paulo Menghetti indeferiu a liminar para suspender o reajuste, então os autores recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que atribuiu efeito suspensivo à decisão e determinou a intimação do Município, da Câmara e de todos os vereadores de Bento Gonçalves.

Segundo os autores da Ação Popular, em plena pandemia do COVID-19, a classe política é a única que parece estar alheia as dificuldades que toda a população enfrenta. “Se ninguém fizer nada eles (vereadores) fazem o que querem. É preciso que as pessoas estejam atentas às ações dos poderes legislativo e executivo”, disse.

Marcelo Luis Fleck Carraro explica, ainda, que não ficou claro se os vereadores terão que devolver o dinheiro recebido a mais. “O aumento foi concedido logo após as eleições, em novembro de 2020. O aumento está cancelado até que o processo seja finalizado, aí devemos ter a informação se deverão ou não devolver o que já foi recebido”, conta Carraro.

“Esperamos que a economia de R$ 400 mil reais que vamos proporcionar aos cofres públicos seja destinada aos mais necessitados, à saúde, enfim, que possa beneficiar a todos e não apenas aos vereadores.” finaliza.
Após ser intimado, o Município de Bento Gonçalves informou no processo que “a partir de abril/2021, em face da decisão nos autos do Agravo de Instrumento nº 5046465-40.2021.8.21.7000, não mais incide o percentual previsto na Lei nº 6.678/2020, até a decisão final da presente ação”.