Justiça Eleitoral alerta sobre notícia falsa de multa para quem não fizer biometria

2015-04-10_190211

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu na terça-feira à tarde que a mensagem que circula em redes sociais e aplicativos de mensagem falando sobre a aplicação de uma multa de R$ 150 para quem não fizer o cadastramento biométrico é falsa. A mensagem ainda alertaria que os eleitores podem ter documentos, com o CPF e a carteira de motorista, cancelados até o dia 7 de dezembro nesse caso, fato que também foi desmentido pela Justiça Eleitoral.
O título de eleitor, segundo a legislação, é o único documento que fica suspenso caso o cidadão não compareça a biometria ou fique sem votar e sem justificar a ausência por até três eleições. O documento em questão volta a ficar ativo quando o eleitor regulariza a situação junto à Justiça Eleitoral. O cadastramento biométrico, conforme o TRE-SC, serve como atualização do cadastro.
Em um comunicado publicado no site do Tribunal Regional Eleitoral de Sana Catarina (TRE-SC) consta que o eleitor deve ficar atento ao calendário estalecido para efetuar o cadastramento, que ocorre de maneira gradativa em todo país. Em Santa Catarina, até essa terça-feira, 76,79% da meta do ano para a biometria já havia sido alcançada.
Ainda segundo o TRE-SC, ao todo, 1,2 milhão de eleitores catarinenses precisam efetuar o cadastramento e cerca de 978 já regularizam os dados. No site do TRE-SC é possível acessar uma lista que mostra em quais municípios o cadastramento é obrigatório, bem como o local onde é feito o atendimento e os respectivos prazos para comparecimento. O atendimento precisa ser agendado.

Documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico
Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar)
Comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3 meses), conforme abaixo: – em nome do eleitor; – em nome de um parente (o eleitor deve comprovar o parentesco)
Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos)
Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.).

Importante
A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, se não contiver a filiação
Os documentos apresentados devem estar em seu original. Se você tiver o Título Eleitoral anterior, traga-o (se o tiver perdido, não é necessário trazer o boletim de ocorrência).