O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprova novas regras que tornam a perda do cargo de juiz a principal sanção administrativa para magistrados em casos de infrações graves
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (4), uma mudança histórica no regime disciplinar da magistratura brasileira. A partir da nova resolução, a perda do cargo de juiz passa a substituir a aposentadoria compulsória como punição administrativa máxima para magistrados que cometerem infrações graves.
A medida altera a Resolução CNJ nº 135/2011 e adequa a norma ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a perda definitiva do cargo de magistrados vitalícios somente pode ocorrer por decisão judicial.

Nova punição cria etapa antes da decisão do STF
Com a mudança, magistrados envolvidos em infrações graves poderão ser colocados em disponibilidade com proposta de perda do cargo de juiz.
Nessa situação, o juiz é afastado imediatamente das funções e passa a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até que o Supremo Tribunal Federal julgue a ação que poderá confirmar ou não a perda definitiva do cargo.
A resolução mantém as demais penalidades disciplinares já previstas, como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para magistrados que ainda não adquiriram vitaliciedade.
CNJ passa a revisar obrigatoriamente as punições
Outra novidade é a criação do reexame obrigatório pelo CNJ.
Sempre que um tribunal aplicar a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, o processo será automaticamente encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça para nova análise.
Somente após a confirmação da punição pelo CNJ, os autos serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por ajuizar ação no STF pedindo a perda do cargo de juiz.
O novo procedimento seguirá quatro etapas:
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
- Reexame obrigatório pelo CNJ;
- Ação da AGU no Supremo Tribunal Federal;
- Decisão definitiva do STF sobre a perda do cargo.
Situações que poderão levar à perda do cargo
A resolução estabelece que a disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada em casos considerados graves, entre eles:
- negligência grave no exercício das funções;
- conduta incompatível com a dignidade e o decoro da magistratura;
- insuficiência permanente de capacidade para o trabalho;
- comportamento incompatível com o exercício da função judicial;
- exercício de atividade proibida por lei;
- recebimento de vantagens indevidas relacionadas a processos;
- atuação político-partidária.
Sempre que essa penalidade for aplicada, o tribunal também deverá encaminhar cópia do processo ao Ministério Público, para eventual adoção de medidas nas esferas cível e criminal.
Nova regra não alcança processos já encerrados
O CNJ definiu que a resolução não terá efeito retroativo.
As novas regras serão aplicadas apenas aos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) novos ou àqueles que ainda estiverem em andamento na data de entrada em vigor da norma.
Segundo o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, a alteração representa uma atualização importante do sistema disciplinar da magistratura, preservando a garantia constitucional da vitaliciedade, mas compatibilizando-a com o entendimento firmado pelo Supremo.