A operação deflagrada pela Polícia Federal nesta semana, que resultou no afastamento do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, revelou um esquema de descontos associativos indevidos que pode ter desviado cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. O escândalo afetou milhões de aposentados e pensionistas, muitos dos quais sequer sabiam que estavam pagando mensalidades para associações que nunca autorizaram.
Quais descontos são permitidos no benefício do INSS?
O INSS permite alguns tipos de descontos legítimos nos benefícios previdenciários:
- Descontos de mensalidades associativas autorizadas: São permitidos quando:
- Há um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a entidade e o INSS
- Existe uma autorização explícita e assinada pelo beneficiário
- O desconto não ultrapassa 1% do teto do benefício do INSS
- Há apenas uma dedução de mensalidade associativa por benefício
- A autorização foi feita pelo próprio beneficiário (e não por procurador, exceto por decisão judicial)
- Empréstimos consignados autorizados: Quando o próprio aposentado ou pensionista contrata e autoriza o desconto.
- Descontos determinados por decisão judicial: Como pensão alimentícia.
- Descontos de contribuição para planos de saúde: Quando expressamente autorizados pelo beneficiário.
Quais descontos são considerados indevidos?
São considerados indevidos:
- Descontos de entidades não autorizadas pelo beneficiário: Mesmo que a entidade tenha acordo com o INSS, se você não autorizou, é indevido.
- Associações que você nunca ouviu falar: Muitos beneficiários são surpreendidos por descontos de entidades desconhecidas.
- Descontos baseados em autorizações falsificadas: A investigação da PF revelou que 97% dos aposentados entrevistados afirmaram não ter autorizado os descontos.
- Múltiplos descontos de mensalidades associativas: É permitido apenas um por benefício.
- Descontos que excedem o limite permitido: Não podem ultrapassar 1% do teto do INSS.
- Empréstimos consignados não solicitados: Quando aparecem descontos de empréstimos que você não contratou.
Como verificar se há descontos indevidos no seu benefício?
O primeiro passo é consultar regularmente o extrato de pagamento do seu benefício. Veja como:
- Pelo aplicativo ou site Meu INSS:
- Faça login com CPF e senha do Gov.br
- Acesse a opção “Extrato de pagamento”
- Analise todos os descontos listados
- Verifique especialmente a seção “Mensalidade Associativa”
- Na agência bancária onde recebe o benefício:
- Solicite o extrato detalhado de pagamento
- Compare com os valores que deveriam ser depositados
- Pela Central 135 do INSS:
- Ligue de segunda a sábado, das 7h às 22h
- Solicite informações sobre descontos no seu benefício
Fique atento a qualquer valor desconhecido, movimentação estranha ou valor diferente do habitual em seu benefício. No extrato, ao lado da rubrica de desconto, aparece o nome da entidade e um número de telefone.
O que fazer para ser ressarcido dos valores descontados indevidamente?
Se identificou descontos indevidos, siga estes passos para recuperar seu dinheiro:
- Solicite o bloqueio imediato:
- Pelo Meu INSS, busque “bloqueio de mensalidade associativa”
- Pela Central 135, informe que deseja bloquear descontos associativos
- Isso impede novos descontos, mas não resolve os anteriores
- Solicite a exclusão da mensalidade:
- No Meu INSS, procure por “excluir mensalidade de associação ou sindicato”
- Siga as instruções para formalizar o pedido de cancelamento
- Entre em contato com a entidade:
- Ligue para o número 0800 que aparece no extrato ao lado do nome da entidade
- Exija o cancelamento e a devolução dos valores descontados
- Solicite o ressarcimento ao INSS:
- Envie e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br relatando o ocorrido
- O INSS solicitará à entidade os documentos de autorização ou a devolução do dinheiro
- Registre uma reclamação formal:
- Na Ouvidoria do INSS pelo aplicativo, site ou Central 135
- No Portal Consumidor.gov.br (https://www.consumidor.gov.br/)
- Na Plataforma Fala BR da CGU (https://falabr.cgu.gov.br/)
- Reúna a documentação:
- Extratos bancários que mostram os descontos
- Documentos pessoais (RG, CPF)
- Se possível, registre um boletim de ocorrência
É importante saber que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, você tem direito a receber em dobro o valor descontado indevidamente. Portanto, se foram descontados R$ 200, você deve receber R$ 400 de volta.
O prazo para ressarcimento varia, dependendo da negociação entre o beneficiário e a entidade. Em casos não resolvidos, pode ser necessário recorrer à Justiça.
Dica de especialista: É fundamental verificar mensalmente o extrato de pagamento do benefício. Quanto mais rápido identificar um desconto indevido, mais fácil será o processo de ressarcimento




