Como saber se estou tendo descontos indevidos do INSS?

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A operação deflagrada pela Polícia Federal nesta semana, que resultou no afastamento do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, revelou um esquema de descontos associativos indevidos que pode ter desviado cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. O escândalo afetou milhões de aposentados e pensionistas, muitos dos quais sequer sabiam que estavam pagando mensalidades para associações que nunca autorizaram.

Quais descontos são permitidos no benefício do INSS?

O INSS permite alguns tipos de descontos legítimos nos benefícios previdenciários:

  1. Descontos de mensalidades associativas autorizadas: São permitidos quando:
    • Há um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a entidade e o INSS
    • Existe uma autorização explícita e assinada pelo beneficiário
    • O desconto não ultrapassa 1% do teto do benefício do INSS
    • Há apenas uma dedução de mensalidade associativa por benefício
    • A autorização foi feita pelo próprio beneficiário (e não por procurador, exceto por decisão judicial)
  2. Empréstimos consignados autorizados: Quando o próprio aposentado ou pensionista contrata e autoriza o desconto.
  3. Descontos determinados por decisão judicial: Como pensão alimentícia.
  4. Descontos de contribuição para planos de saúde: Quando expressamente autorizados pelo beneficiário.

Quais descontos são considerados indevidos?

São considerados indevidos:

  1. Descontos de entidades não autorizadas pelo beneficiário: Mesmo que a entidade tenha acordo com o INSS, se você não autorizou, é indevido.
  2. Associações que você nunca ouviu falar: Muitos beneficiários são surpreendidos por descontos de entidades desconhecidas.
  3. Descontos baseados em autorizações falsificadas: A investigação da PF revelou que 97% dos aposentados entrevistados afirmaram não ter autorizado os descontos.
  4. Múltiplos descontos de mensalidades associativas: É permitido apenas um por benefício.
  5. Descontos que excedem o limite permitido: Não podem ultrapassar 1% do teto do INSS.
  6. Empréstimos consignados não solicitados: Quando aparecem descontos de empréstimos que você não contratou.

Como verificar se há descontos indevidos no seu benefício?

O primeiro passo é consultar regularmente o extrato de pagamento do seu benefício. Veja como:

  1. Pelo aplicativo ou site Meu INSS:
    • Faça login com CPF e senha do Gov.br
    • Acesse a opção “Extrato de pagamento”
    • Analise todos os descontos listados
    • Verifique especialmente a seção “Mensalidade Associativa”
  2. Na agência bancária onde recebe o benefício:
    • Solicite o extrato detalhado de pagamento
    • Compare com os valores que deveriam ser depositados
  3. Pela Central 135 do INSS:
    • Ligue de segunda a sábado, das 7h às 22h
    • Solicite informações sobre descontos no seu benefício

Fique atento a qualquer valor desconhecido, movimentação estranha ou valor diferente do habitual em seu benefício. No extrato, ao lado da rubrica de desconto, aparece o nome da entidade e um número de telefone.

O que fazer para ser ressarcido dos valores descontados indevidamente?

Se identificou descontos indevidos, siga estes passos para recuperar seu dinheiro:

  1. Solicite o bloqueio imediato:
    • Pelo Meu INSS, busque “bloqueio de mensalidade associativa”
    • Pela Central 135, informe que deseja bloquear descontos associativos
    • Isso impede novos descontos, mas não resolve os anteriores
  2. Solicite a exclusão da mensalidade:
    • No Meu INSS, procure por “excluir mensalidade de associação ou sindicato”
    • Siga as instruções para formalizar o pedido de cancelamento
  3. Entre em contato com a entidade:
    • Ligue para o número 0800 que aparece no extrato ao lado do nome da entidade
    • Exija o cancelamento e a devolução dos valores descontados
  4. Solicite o ressarcimento ao INSS:
    • Envie e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br relatando o ocorrido
    • O INSS solicitará à entidade os documentos de autorização ou a devolução do dinheiro
  5. Registre uma reclamação formal:
  6. Reúna a documentação:
    • Extratos bancários que mostram os descontos
    • Documentos pessoais (RG, CPF)
    • Se possível, registre um boletim de ocorrência

É importante saber que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, você tem direito a receber em dobro o valor descontado indevidamente. Portanto, se foram descontados R$ 200, você deve receber R$ 400 de volta.

O prazo para ressarcimento varia, dependendo da negociação entre o beneficiário e a entidade. Em casos não resolvidos, pode ser necessário recorrer à Justiça.


Dica de especialista: É fundamental verificar mensalmente o extrato de pagamento do benefício. Quanto mais rápido identificar um desconto indevido, mais fácil será o processo de ressarcimento


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