Órgão foi condenado a pagar multa de R$ 8 mil por atrasos a segurado após cinco anos para aprovar aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será obrigado a pagar indenizações a aposentados e outros pensionistas por atrasos nos depósitos dos benefícios. Segundo entendimento da Justiça, os beneficiários devem ser compensados pelo inconveniente.
O precedente foi verificado em um processo julgado pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que abrange as regiões de São Paulo e Mato Grosso do Sul. No caso, um segurado do INSS demorou mais de dois anos para começar a receber os depósitos de sua aposentadoria.
A pensão, que foi alcançada através do tempo de contribuição, já havia sido aprovada judicialmente. Oficialmente, o tempo costumeiro que o órgão leva para fazer os depósitos é de noventa dias. Na sentença, os magistrados chegaram à decisão de que a autarquia deveria pagar ao segurado uma indenização de R$ 8 mil. A condenação se deu principalmente sob o argumento de que a renda, cujo pagamento foi atrasado, era de natureza alimentar.
Outro processo que criou precedente ocorreu em Brasília. Segundo decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), o INSS foi condenado a pagar uma multa de R$ 5 mil a um segurado. O motivo foi que a instituição demorou cinco anos para conceder a aposentadoria ao requerente, em meio a análises e recursos. Para fazer a solicitação dos benefícios junto ao INSS, é necessário levar à Justiça uma cópia do Processo Administrativo, a reclamação na ouvidoria do INSS e documentos de identidade pessoais.