INSS simplifica o processo de concessão do auxílio-doença

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Saiba como obter o benefício de incapacidade temporária agora mais acessível

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou mudanças significativas para facilitar a concessão do benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença. A principal alteração é a eliminação da necessidade de um parecer conclusivo da perícia médica federal.

Para solicitar o benefício, os requerentes agora precisam enviar uma lista de documentos especificados pelo INSS. O órgão estabeleceu um prazo máximo de 180 dias para a concessão do benefício. Caso a solicitação seja negada, os requerentes têm até 15 dias para apresentar um novo pedido.

Os documentos necessários podem ser enviados por meio do aplicativo Meu INSS ou através do site oficial do INSS. A solicitação do benefício também pode ser feita por telefone, através da Central 135. No entanto, o INSS esclarece que o benefício ficará pendente até que todos os documentos sejam entregues em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados na plataforma Meu INSS.

De acordo com o INSS, as seguintes informações devem ser enviadas:

– Nome completo do segurado;
– Data de emissão do documento – não pode ser superior a 90 dias;
– Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
– Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
– Data do início do afastamento ou repouso;
– Prazo necessário estimado para o repouso.

Na terça-feira, 18, o governo federal editou uma medida provisória que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), com o objetivo de reduzir as filas de atendimento do INSS. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Hoje, 1,79 milhão de pessoas aguardam na fila por análise de solicitação de benefício e perícia médica, segundo o Portal da Transparência Previdenciária.

O programa prevê que servidores administrativos e peritos médicos que aderirem recebam um pagamento de bônus de, respectivamente, R$ 68 e R$ 75 por processo concluído. O foco será em processos que aguardam na fila de espera do benefício há mais de 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado, além de perícias atrasadas há mais de 30 dias.