INSS: identidade antiga será aceita em postos da Previdência Social

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O documento deverá ser aceito a partir do dia 4 de julho,  para pessoas doentes ou acima de 60 anos, mesmo que tenha mudanças nas caractérísticas físicas

 

O INSS  publicou uma portaria regulamentando o atendimento presencial nas agências da Previdência Social. A partir de 4 de julho, no ato do requerimento, brasileiros doentes ou com mais de 60 poderão apresentar carteira de identidade, mesmo que o documento seja antigo ou contenha mudanças das características físicas do titular.

Embora não estivesse expressamente previsto em regulamento, os requerentes que apresentassem documentos em tais condições eram orientados por servidores do órgão a emitirem uma nova via para dar entrada no benefício.

O texto da Portaria 1.027 regulamenta que “para a pessoa enferma ou com idade a partir de sessenta anos não poderá ser negado validade da Carteira de Identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura, nos termos do parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022″

A nova portaria apenas regulamenta o atendimento presencial nas agências da Previdência. Sendo assim, a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) explica que o atendimento segue prioritariamente ocorrendo pelos canais remotos.