Cerca de 10 milhões de MEIs ainda não enviaram declaração à Receita; prazo acaba em 31 de maio

Cerca de 10 milhões de MEIs ainda não enviaram declaração à Receita; prazo acaba em 31 de maio

Entrega da DASN-Simei é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento em 2025 e atraso pode gerar multa mínima de R$ 50

Mais de 10 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) ainda não entregaram a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) à Receita Federal. O prazo para envio termina em 31 de maio e a obrigação vMais de 10 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) ainda não entregaram a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) à Receita Federal. O prazo para envio termina em 31 de maio e a obrigação vale inclusive para quem não teve faturamento em 2025.

Dados da Receita Federal mostram que 6,4 milhões de declarações já foram transmitidas, enquanto cerca de 10,3 milhões de contribuintes seguem pendentes entre os 16,7 milhões esperados neste ano.

A declaração pode ser feita pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. O atraso na entrega gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%, com cobrança mínima de R$ 50. A penalidade é emitida automaticamente após a transmissão fora do prazo.

Além da multa, especialistas alertam que a falta de regularização pode dificultar o acesso a crédito, impedir a emissão de documentos fiscais, comprometer negociações com fornecedores e limitar contratos com empresas maiores.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas entre os contribuintes é a obrigatoriedade da declaração mesmo sem movimentação financeira. O MEI que permaneceu ativo no Simei em qualquer período de 2025 precisa enviar a DASN-Simei, ainda que não tenha registrado faturamento.

Como fazer a declaração anual do MEI

A DASN-Simei é referente ao faturamento bruto obtido em 2025 e deve ser enviada até 31 de maio de 2026.

Antes de acessar o sistema, o microempreendedor deve reunir todas as informações financeiras relacionadas à atividade profissional, incluindo:

  • vendas com nota fiscal;
  • vendas sem nota;
  • recebimentos por PIX;
  • pagamentos em dinheiro;
  • cartões de crédito e débito;
  • transferências bancárias;
  • prestação de serviços;
  • vendas de mercadorias.

O valor informado deve ser o faturamento bruto anual, sem descontar despesas operacionais, aluguel, transporte, compras ou taxas.

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Por exemplo: se o MEI faturou R$ 60 mil em 2025 e teve R$ 20 mil em despesas, o valor correto a ser declarado continua sendo R$ 60 mil.

Passo a passo para enviar a DASN-Simei

A declaração pode ser feita pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Simples Nacional.

No portal, o caminho é:

Portal do Simples Nacional > Simei > DASN-Simei > Declaração Anual para o MEI

Depois disso, o contribuinte deve:

  1. Informar o CNPJ completo;
  2. Selecionar o ano-calendário 2025;
  3. Escolher a opção de declaração normal;
  4. Preencher os campos de faturamento;
  5. Informar se teve empregado registrado;
  6. Revisar todas as informações antes do envio.

O sistema solicita a receita bruta obtida no ano anterior. Quem atua com comércio, indústria ou transporte deve informar os valores relacionados ao ICMS. Já os prestadores de serviço precisam declarar os valores sujeitos ao ISS. Nos casos em que há comércio e serviços, os valores devem ser separados.

Após a transmissão, o sistema gera um recibo de entrega, que deve ser salvo em PDF ou impresso para comprovação.

Mesmo sem faturamento em 2025, o MEI continua obrigado a entregar a declaração, informando receita zerada nos campos correspondentes.

leia mais https://gazeta-rs.com.br/seu-bolso/itau-cobranca-indevida-cartao/

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