Imposto de Renda: prazo de declaração vai até o dia 31

2015-04-10_190211

Multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês sobre o imposto devido; veja se você deve prestar contas à Receita

 

A história mais uma vez se repete. Faltando pouco mais de uma semana para que se encerre o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal reforça os alertas sobre a importância de ficar atento ao calendário para evitar complicações com o Fisco.

A mais conhecida é a multa para quem perder o prazo. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido. O mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto. Quem não entregar a declaração no prazo ainda enfrenta restrições no CPF. Na prática, todas as vezes que o documento for consultado, aparecerá como  pendente de regularização .  Isso o impedirá de ter acesso a vários serviços como financiamentos, cartões de crédito, tirar o passaporte, viajar para fora do País, matricular-se em uma instituição de ensino, tirar a carteira de trabalho, retirada de remédios em órgãos públicos. Ou seja, não declarar o Imposto de Renda só traz dores de cabeça, isso vai implicar em qualquer coisa que esteja ligada ao número do seu CPF .

A Receita Federal mantém a informação de que não vai prorrogar a data para envio. Então, para quem ainda está em

débito com o Leão, vale a recomendação de agilizar para evitar imprevistos.  Deixar para fazer a declaração do Imposto de Renda na última hora pode ser um risco muito grande ao contribuinte. É importante ficar atento e evitar lançamentos incorretos para evitar cair na malha fina. É mais difícil fazer a transmissão dos arquivos nos últimos três ou quatro dias do prazo. O sistema fica instável e o risco de não conseguir realizar o envio é muito grande, o que pode acarretar multas aos contribuintes.

A recomendação  é para manter a organização dos documentos ao longo do ano, seja de forma impressa ou online. Além disso, deve ser feita uma revisão mensal dos registros e se observe toda vez que um pagamento diferente for feito,pois ele pode ou não ser incluído na declaração. Assim, quando o prazo for aberto, todos os papéis estarão reunidos. Esse cuidado evita perda de documentos ou deixar de fora registros importantes por esquecimento, fazendo com que a declaração seja elaborada de maneira completa, sem correr o risco de cair na malha fina.

Mas não basta apenas reunir a papelada, é preciso ficar atento às regras e também ao que está sendo informado. Tanto que um dos erros mais comuns que os contribuintes costumam cometer é na digitação dos valores. Ajudam a engrossar esta lista a omissão de rendimentos com aluguéis, declaração de rendimentos e fichas erradas e não informar os rendimentos de dependentes. Também costumam ocorrer confusões entre dependentes e alimentados ou ser lançadas deduções indevidas de despesas médicas e os gastos com educação.

MEI, criptomoedas e bolsa de valores

Por mais que se trate de algo muito frequente, a declaração de Imposto de Renda possui uma série de aspectos a serem observados. E é diante da complexidade do tema e das mudanças que surgem dúvidas.

Uma das questões mais recorrentes é quanto ao Imposto de Renda do Microempreendedor Individual (MEI). A principal pergunta é: quem faz declaração anual do MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O primeiro aspecto a ser compreendido é a diferença entre ambas. Segundo a contadora, uma das únicas obrigações do microempreendedor é a declaração anual do MEI, também chamada de DASN-Simei. Ela é anual e todos os MEIs devem fazer. Outra exigência é que o IR 2022 é obrigatório para MEIs que tenham rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Então fica a dica para quem trabalha como MEI: se o faturamento fica acima desse valor tributável, precisamos analisar e entregar a declaração

Mais um assunto que provoca dúvidas são os investimentos na Bolsa de Valores e em criptomoedas. É um mercado que tem atraído muitos novos investidores, mas estes esquecem que o Leão também está de olho neles. Na Bolsa de valores, com qualquer valor investido, pode ser até mesmo R$ 1,00, a pessoa já deverá entregar a declaração. Já para as criptomoedas, a regulamentação aponta que devem ser declarados investimentos a partir de R$ 5 mil.

Devem declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
  • Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores.
  • A Receita Federal exige que todas as pessoas que têm valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil em criptomoedas.
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.
  • Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil.
  • Pessoas que alcançaram receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais. O produtor rural deve tomar cuidado quando possuir outras receitas, pois soma junto no valor tributável.
  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado.

Pagamento da restituição

O pagamento da restituição do Imposto de Renda 2022 será feito em cinco lotes. Quem envia a declaração primeiro vai receber mais rápido. O primeiro lote será pago no dia 31 deste mês. O segundo lote está programado para 30 de junho, o terceiro para 29 de julho, o quarto para 31 de agosto e o quinto para 30 de setembro.