Nem sempre o contribuinte aposentado é isento de apresentar declaração
É preciso pontuar que nem sempre o contribuinte aposentado é isento de apresentar declaração de Imposto de Renda.
Vale destacar também quem são os contribuintes isentos. No que se refere ao ano base 2022, são os contribuintes que tiveram:
- rendimentos tributáveis de PJ ou auxílio emergencial abaixo de R$ 28.559,70 durante o ano;
- os que não possuem bens imóveis/móveis com o valor acima de R$ 300 mil;
- os que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma total abaixo de R$40.000,00
- Ainda é necessário relembrar que o recebimento do FGTS é considerado isento de tributação. No momento do recebimento, não há deduções de imposto sobre a renda e nem tributação ao incluir esse rendimento em declaração de imposto de renda de pessoa física.No caso de contribuinte aposentado com recebimento de FGTS, a apresentação da declaração de imposto pode ser necessária — recomendando a análise caso a caso, pois as movimentações realizadas em conta corrente são acompanhadas, e se não refletirem nas declarações de bens a pessoa física poderão acarretar a verificação pela Receita Federal para confirmação das origens e se realmente os valores estão isentos de tributação.
Também é muito importante manter os documentos referentes aos créditos realizados na conta corrente, para que possa ser demonstrado, se exigido pela Receita Federal, para fins de comprovação da origem e enquadramento da tributação.
De qualquer forma, é preciso buscar o informe de rendimentos da Caixa Econômica Federal, tanto para o pagamento de aposentadoria quanto do saque do FGTS. A partir do conteúdo deste documento, será possível analisar a necessidade de reporte ao Fisco