Perder um parente próximo é muito doloroso e desconfortável. Passados os primeiros momentos de luto, chega a hora em que é preciso lidar com a parte burocrática e dar andamento às questões legais de cartório, como abrir inventário por exemplo. Outra questão que gera dúvidas aos herdeiros é sobre a possibilidade de sacar determinada quantia em dinheiro com o cartão do falecido.
Afinal, podemos sacar o valor disponível? Quando é possível movimentar uma conta bancária após falecimento? É crime tirar esse dinheiro do banco?
O que acontece com o dinheiro da pessoa falecida?
Primeiramente, é preciso deixar claro que movimentar a conta bancária de falecido antes do momento adequado pode causar problemas futuros. Isso porque, assim como todos os outros bens deixados pela pessoa (imóveis, carros, investimentos), o dinheiro em sua conta deverá integrar o espólio.
O espólio reúne todos os bens e ativos do falecido, que serão divididos entre os herdeiros legais. Para que repartir o patrimônio, é preciso realizar o inventário do falecido.
Enquanto o inventário é feito, os familiares não podem sacar o saldo disponível, que permanece bloqueado. Isso é feito para se evitar problemas com os outros herdeiros, que também têm direito ao valor.
Situações onde o saque é possível
Não é permitido sacar o dinheiro em conta de falecido antes de finalizar o inventário. Porém, é preciso considerar algumas situações e exceções:
- Conta corrente e/ou poupança individual: nesse caso, é proibido retirar qualquer valor, já que isso pode prejudicar os outros herdeiros. No entanto, se o saque for feito para pagar as despesas com o funeral, por exemplo, e todos estiverem de comum acordo, não haverá punições.
- Conta corrente e/ou poupança com mais de um titular (conta conjunta): aqui, o outro titular pode movimentar a conta a qualquer momento. Porém, é importante retirar apenas o que é de direito, porque os demais herdeiros podem pedir 50% do valor que estava na conta.
Quem pode ter acesso à conta de pessoa falecida?
Os herdeiros podem consultar os valores disponíveis na conta bancária do falecido, mas devem apresentar um documento que comprove sua situação, como o inventário. A retirada desse dinheiro deve ser feita preferencialmente pelo herdeiro principal.
Para isso, é preciso apresentar a comprovação da divisão dos bens pelo processo de inventário. Caso contrário, se os herdeiros ainda não receberam a herança, o banco pode se negar a liberar o valor. Depois de apresentar os documentos, o dinheiro estará disponível.
Qual o prazo para receber o valor?
O prazo para o recebimento dos valores vai depender do andamento do processo de inventário. E como cada caso é um caso, conforme o acordo entre as partes interessadas, isso pode demorar alguns meses ou até anos.
Como não se sabe quanto tempo o processo irá levar, o ideal é não fazer planos com esse dinheiro, que pode demorar a ser liberado.
Qual o prazo para a abertura do inventário e partilha?
Primeiro você precisa saber o que é inventário e partilha. O inventário é o procedimento judicial que envolve o levantamento de bens de quem tenha vindo a falecer e autorização para posterior divisão. Já a partilha é a etapa para a qual o inventário evolui e consiste em designar para cada herdeiro a parte da herança que lhe compete.
Existe um prazo que você precisa cumprir para realizar a abertura do inventário e partilha. De acordo com Código de Processo Civil (CPC), art. 611, diz que o prazo para a abertura do inventário e partilha é de 2 meses a contar da abertura da sucessão (data em que a pessoa autora da herança faleceu).
Vale ressaltar que o prazo de dois meses também pode ser seguido para quem quer realizar a abertura do inventário e partilha extrajudicial.
O Inventário Extrajudicial é um procedimento bem mais rápido e simples do que o judicial. Mas será necessário prestar atenção em algumas exigências que devem ser cumpridas para poder optar por essa modalidade:
Não pode haver menores ou incapazes na sucessão;
Deve haver concordância entre todos os herdeiros;
Deve haver a presença de um advogado para todos os interessados;
O falecido não pode ter deixado testamento;
Não haver partilha parcial;
Os tributos devidos devem estar quitados;
O último domicílio do falecido deve ser no Brasil.
O que acontece se o prazo não for respeitado?
Quando o prazo para abertura do inventário e partilha não é respeitado, haverá a incidência de multa, o percentual da multa levará em conta o tempo em que a abertura do inventário esteja em atraso.
A Lei que dispõe sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) menciona que quando o inventário não é feito dentro do prazo legal, haverá o acrescido de 10% de multa, e, se ultrapassar 180 dias do falecimento do “de cujus”, e não conter a abertura do inventário, o acréscimo da multa será de 20% sobre o valor venal.
Porém, será possível a realização da abertura do inventário fora do prazo sem qualquer problema. Neste caso, será necessário estar atento quanto ao percentual da multa e juros que serão cobrados.