Portaria publicada nesta segunda-feira (01/11) considera prática discriminatória a obrigatoriedade de comprovação de vacinação em processos seletivos para admissão de trabalhadores e prevê o ressarcimento daqueles que foram demitidos por esse motivo
Governo proíbe demissão por justa causa de trabalhador que não se vacinar contra covid
Portaria publicada nesta segunda-feira (01/11) considera prática discriminatória a obrigatoriedade de comprovação de vacinação em processos seletivos para admissão de trabalhadores e prevê o ressarcimento daqueles que foram demitidos por esse motivo
O Governo publicou, nesta segunda-feira (01/11), portaria que proíbe a demissão por justa causa de trabalhadores que não se vacinaram contra a Covid-19. O texto, assinado pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Onyx Lorenzoni, também considera “prática discriminatória” a exigência do comprovante de vacinação em processos seletivos para admissão de empregados.
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, diz a portaria.
Desde julho deste ano ocorriam demissões nesse sentido, como em um caso deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Em setembro, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, afirmou que o bem-estar coletivo estaria acima do direito individual de escolher se imunizar ou não contra a doença. “O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que, necessariamente, deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso, há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido”, disse, na ocasião.
Além da proibição de demissão e não contratação por exigência do certificado de vacinação, a portaria também determina o ressarcimento dos trabalhadores que, eventualmente, passarem pelo “ato discriminatório”, com direito à ressarcimento por danos morais, e cabendo ao empregado decidir entre a reintegração à antiga função de trabalho, com indenização integral dos pagamentos durante todo o período de afastamento, corrigidos monetariamente, ou ainda pela não reintegração, com ressarcimento em dobro.
Pelas redes sociais, o ministro Onyx Lorenzoni afirmou que a medida, que vai contra o entendimento do TST, estabelece proteção para o trabalho no Brasil. “Este documento tem um único objetivo: preservar o direito à liberdade, as garantias ao trabalho e o acesso ao trabalho de milhões e milhões de brasileiros”, afirmou. “A escolha se vai receber ou não a vacina pertence apenas ao cidadão ou à cidadã, está no âmbito da sua liberdade individual e isso tem que ser respeitado”, completou.