Ao manter regra da CLT, TST confirma anulação de cláusula que reduzia folga aos domingos de mulheres
A folga aos domingos de trabalhadoras foi reafirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a anulação de cláusula de convenção coletiva que autorizava homens e mulheres a trabalharem até três domingos consecutivos no setor de hotéis, restaurantes, bares e similares no Rio Grande do Norte.
Para o TST, a folga aos domingos das mulheres não pode ser reduzida por negociação coletiva, pois está prevista em regra específica da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelece proteção diferenciada para o trabalho feminino.

Decisão
O caso envolve ação do Ministério Público do Trabalho contra cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 que igualava as regras entre homens e mulheres e permitia o trabalho contínuo sem descanso dominical adequado. A Justiça do Trabalho considerou a cláusula inválida, posição mantida pelo TST.
O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a folga aos domingos para mulheres deve coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada 15 dias, conforme o artigo 386 da CLT, e não pode ser afastada por acordo coletivo.
Proteção legal
A legislação trabalhista estabelece que a folga aos domingos das trabalhadoras tem caráter protetivo e busca evitar sobrecarga histórica enfrentada por mulheres no mercado de trabalho.
Segundo o TST, mesmo a possibilidade de negociação coletiva reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal não se aplica a direitos considerados indisponíveis, como o repouso dominical feminino previsto na CLT.
Limites da negociação
O Tribunal reforçou que a folga aos domingos integra o núcleo de direitos que não podem ser reduzidos por convenções coletivas, ainda que haja acordo entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
A decisão foi unânime e confirma a nulidade da cláusula que flexibilizava o descanso dominical das mulheres.