Mulheres não podem trabalhar dois domingos seguidos, confirma TST

Mulheres não podem trabalhar dois domingos seguidos, confirma Tribunal Superior do Trabalho

Ao manter regra da CLT, TST confirma anulação de cláusula que reduzia folga aos domingos de mulheres

A folga aos domingos de trabalhadoras foi reafirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a anulação de cláusula de convenção coletiva que autorizava homens e mulheres a trabalharem até três domingos consecutivos no setor de hotéis, restaurantes, bares e similares no Rio Grande do Norte.

Para o TST, a folga aos domingos das mulheres não pode ser reduzida por negociação coletiva, pois está prevista em regra específica da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelece proteção diferenciada para o trabalho feminino.

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Decisão

O caso envolve ação do Ministério Público do Trabalho contra cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 que igualava as regras entre homens e mulheres e permitia o trabalho contínuo sem descanso dominical adequado. A Justiça do Trabalho considerou a cláusula inválida, posição mantida pelo TST.

O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a folga aos domingos para mulheres deve coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada 15 dias, conforme o artigo 386 da CLT, e não pode ser afastada por acordo coletivo.

Proteção legal

A legislação trabalhista estabelece que a folga aos domingos das trabalhadoras tem caráter protetivo e busca evitar sobrecarga histórica enfrentada por mulheres no mercado de trabalho.

Segundo o TST, mesmo a possibilidade de negociação coletiva reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal não se aplica a direitos considerados indisponíveis, como o repouso dominical feminino previsto na CLT.

Limites da negociação

O Tribunal reforçou que a folga aos domingos integra o núcleo de direitos que não podem ser reduzidos por convenções coletivas, ainda que haja acordo entre sindicatos patronais e de trabalhadores.

A decisão foi unânime e confirma a nulidade da cláusula que flexibilizava o descanso dominical das mulheres.

Folga aos domingos

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