Normalmente quando se fala na pensão por morte paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que vem à mente é o direito ao benefício para o cônjuge do segurado falecido.
Entretanto, como fica o direito à pensão por morte no caso dos filhos? Será que os filhos também podem receber o benefício? Existem regras para isso? Entenderemos esse assunto a partir de agora!
Filhos têm direito a pensão por morte?
Sim! Os filhos podem ter direito de receber a pensão por morte quando o seu pai ou sua mãe faleceram desde que o familiar seja segurado do INSS.
Além disso, para garantir a concessão da pensão por morte é necessário se encaixar em alguns critérios, como a idade, isso porque os filhos só podem receber o benefício caso sejam menores de 21 anos.
Sendo assim, caso os filhos tenham idade superior aos 21 anos de idade não será possível o recebimento da pensão por morte.
Segundo as regras do INSS o fator que garante o direito dos filhos ao recebimento da pensão por morte é porque os filhos são considerados dependentes econômicos dos pais.
Vale lembrar também que os filhos emancipados não possuem direito à pensão por morte, já que os filhos emancipados não são considerados dependentes econômicos dos pais.
A única exceção nesses casos é para os filhos com algum tipo de deficiência mental ou física, onde o benefício pode se tornar vitalício e o benefício não é cessado quando o mesmo completa 21 anos.
Nesse caso a deficiência do filho deve impossibilitar que o mesmo tenha uma rotina comum, como, por exemplo, trabalhar, onde se faz necessário o contínuo recebimento da pensão por morte.
Filho que estuda pode continuar a receber a pensão por morte?
Uma dúvida muito comum das pessoas é entender se o filho que está estudando, cursando a faculdade pode ter a extensão da pensão por morte até completar os 24 anos.
Contudo, essa situação infelizmente não existe, e mesmo que o filho seja estudante, independente dos cenários, o limite para receber a pensão por morte é os 21 anos.
Como funciona o pagamento para filho menor de idade?
No caso de crianças e jovens menores de idade, o responsável legal pela criança é quem deverá realizar a solicitação da pensão por morte e também administrar o dinheiro até que o mesmo complete a maioridade.
Lembre-se que enquanto o filho é menor de idade o benefício será exclusivamente do filho, o responsável será responsável apenas por dar entrada no pedido, acompanhar o processo, receber e administrar o dinheiro.