FGTS: Justiça libera saque a família com dependente autista

2015-04-10_190211

 

Tribunal autorizou uso de FGTS para doença não prevista na regulamentação do fundo

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou que trabalhador que seja pai de autista saque recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão do Tribunal, emitida em março, mudou a posição da Justiça sobre o tema, já que doenças com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não estão no rol das que permitem o saque do benefício.

O FGTS é um direito de todo trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas. As situações são: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóveis ou no caso de ocorrência de problemas graves de saúde.

Para abrir ação na Justiça para autorização do saque FGTS, é possível buscar três caminhos. Para as pessoas que possuem até R$ 2 mil em renda bruta familiar, basta procurar um posto de atendimento da Defensoria Pública da União na cidade em que se habilita.

Já para quem quer requerer o saque de até 60 salários mínimos é preciso procurar a unidade da Justiça Federal, ou da Justiça Estadual, caso não haja posto da Justiça Federal no local.

Em caso de o trabalhador não se enquadrar em nenhum dos requisitos citados, a opção é procurar um advogado particular.

 

Como abrir ação na justiça para autorização do saque FGTS

  • Defensoria Pública (Limitação de até R$ 2.000,00 de renda bruta familiar)
    Em primeiro lugar, na DP, o cidadão deverá procurar um posto de atendimento de Defensoria Pública da União na cidade em que se habilita.
  • Juizado Especial Federal (limitação de 60 salários mínimos referente ao valor da causa)
    Por outro lado, no Juizado, o cidadão deve procurar a unidade da Justiça Federal da sua cidade. Para os locais que não possuem unidade ou postos da Justiça Federal, o trabalhador terá que ir à Justiça Estadual na sua região.
  • Advogado Particular
  • Por fim, por opção do trabalhador ou caso não se enquadre em um dos requisitos anteriores.
  • Documentos necessários

    • Primeiramente, documento de identidade (RG ou CNH, incluindo CPF)
    • Carteira de trabalho (pode ser a versão digital)
    • Comprovante de residência atualizado (ideal que seja de, no máximo, três meses)
    • Extrato do FGTS (que pode ser obtido no site da Caixa ou no aplicativo FGTS
    • Cópia dos exames médicos, laudos ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”
    • Por fim, caso o pedido tenha como fundamento a doença ou transtorno de um dependente, será necessário um comprovante da relação de dependência (como certidão de nascimento ou de adoção).

    Quais doenças dão direito ao saque?

    De acordo com dados da Caixa Econômica Federal, mais de 440 mil trabalhadores acessaram o benefício por motivos ligados à saúde no ano de 2021.

    Antes de mais nada, conforme as regras atuais, a movimentação da conta do FGTS pode acontecer quando o trabalhador for portador das seguintes doenças:

    • Alienação Mental
    • Cardiopatia Grave
    • Cegueira
    • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
    • Doença de Parkinson
    • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
    • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
    • Hanseníase
    • Hepatopatia Grave
    • Nefropatia Grave
    • Paralisia Irreversível e Incapacitante
    • Tuberculose Ativa
    • HIV/Aids
    • Neoplasia Maligna (câncer)
    • Estágio Terminal de doenças graves.